O Senado Federal aprovou na última quarta-feira, dia 4 de maio de 2022, a Medida Provisória (MP) 1076/21 que estabelece o valor mínimo e permanente de R$ 400 para o Auxílio Brasil. Esse “piso” seria praticado apenas até o final de 2022 e, depois, voltaria a média do Bolsa Família, que era cerca de R$ 220.
É importante relembrar que o Auxílio Brasil foi desenvolvido com objetivo de substituir o Bolsa Família como o principal programa de transferência de renda para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica no país. A inscrição é realizada de maneira automática pelo Ministério da Cidadania.
Senado aprova Auxílio Brasil permanente de R$ 400
Recapitulando sobre o início do Auxílio Brasil: quando ele foi criado, o valor repassado foi de R$ 217 no mês de novembro. Contudo, o governo federal prometeu que os valores seriam de R$ 400. Para isso, uma medida provisória foi editada, com validade até o final de dezembro de 2022, que foi aprovada com a PEC dos Precatórios.
Isso queria dizer que, a partir de 2023, os valores do programa voltariam para cerca de R$ 220. Assim, parte dos parlamentares entenderam que a medida do governo tinha objetivo eleitoral, pois a pessoa deixaria de receber os R$ 400 no ano seguinte das eleições. Com a inflação em alta constante, isso prejudicaria as famílias mais pobres.
De acordo com o relator do novo texto no Senado, parlamentar Roberto Rocha (PTB-MA), o orçamento do Auxílio Brasil com o piso permanente de R$ 400 deverá ser de R$ 90 bilhões por ano.
Sem a instituição do “benefício extraordinário” para complementar o valor do auxílio, o tíquete médio do benefício social poderia ficar em R$ 224. O programa está sob responsabilidade e execução do Ministério da Cidadania. O aumento do piso para R$ 400 já foi aprovado no Senado e, agora, aguarda sanção presidencial.
Lembrando que o Auxílio Brasil possui ainda três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga emprego ou tenha filho que se destaque em competições acadêmicas, esportivas ou científicas.
Têm direito ao benefício as famílias com renda mensal per capita de até R$ 105, que são consideradas em situação de extrema pobreza, e entre R$ 105,01 até R$ 210, que são consideradas em condição de pobreza.