O Projeto de Lei nº 868 de 2022, proposto pelo senador Paulo Paim (PT/RS), visa alterar a Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para permitir o resgate do FGTS pelos optantes do saque-aniversário. Isso ocorreria somente em caso de demissão sem justa causa e acabaria com a obrigatoriedade de que os trabalhadores precisem aguardar o mês do aniversário para sacar o benefício. Entenda melhor o assunto.
O que diz a Lei nº 8.036/1190
A Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990 regula tudo o que diz respeito ao FGTS. Conforme determinado, hoje, o trabalhador que opta pelo saque de determinado percentual do saldo da conta do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário, não tem direito a sacar o benefício se for demitido sem justa causa.
Pela lei, é permitido somente o saque do valor da multa rescisória, mas não o valor integral.
O que propõe o PL nº 868/2022
Conforme declarou o senador Paulo Paim (PT/RS), responsável pelo Projeto de Lei nº 868/2022, o principal intuito da proposta é permitir que os trabalhadores demitidos sem justa causa, mesmo que optantes pelo saque-aniversário do FGTS, possam sacar o benefício no ato da demissão, alterando o que determina atualmente a Lei nº 8.036/1990.
Segundo o senador, o dinheiro retido no FGTS é direito do trabalhador e deve ficar a cargo deste decidir sobre retirá-lo ou não da conta, conforme a sua necessidade. Ou seja, o objetivo do projeto de lei é realmente coibir uma norma, que em sua opinião não é razoável, e ao mesmo tempo corrigir uma injustiça.
Para a defesa do seu projeto de lei, Paulo Paim (PT/RS) se ampara no argumento de que a demissão sem justa causa é um evento imprevisível, que deve permitir o devido amparo ao trabalhador, garantindo que este possa resgatar seu saldo, da mesma forma que acontece com a modalidade do saque-rescisão.
Ele pontua que a medida irá evitar que o trabalhador recorra a recursos como empréstimo e acabe por contrair dívidas e outras complicações financeiras.
Essa proposta já está valendo?
Seguindo o processo legislativo, as propostas do projeto de lei ainda não estão em vigor. Em último registro, o texto se encontrava sob análise no Plenário do Senado Federal.
Se aprovado nas duas casas (Senado e Câmara dos Deputados), o próximo passo é submeter a proposta ao Presidente da República Jair Bolsonaro, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar. Caso seja sancionada, será estipulada uma data para a mudança entrar em vigor.