Auxílio Brasil: governo divulga novas regras e critérios; veja o que muda

O decreto publicado na última segunda-feira prevê modificações nas regras para concessão dos benefícios e requisitos a serem cumpridos pelas famílias inscritas.

O Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União uma série de novas regras e critérios para o recebimento do Auxílio Brasil. Atualmente, o benefício atende cerca de 20 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social, movimentando R$ 84 bilhões em 2022.

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Em resumo, as alterações compreendem mudanças na renda elegível, assim como nas regras para a concessão dos benefícios associados e também a liberação do pagamento por bancos privados. Apesar disso, o registro atualizado no CadÚnico permanece sendo obrigatório para manutenção da inscrição no programa.

O que muda no Auxílio Brasil?

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Por via de regra, para receber o Auxílio Brasil é necessário se encaixar na categoria de família em situação de extrema pobreza, em situação de pobreza ou em regra de emancipação. Sendo assim, a renda familiar per capita mensal pode variar entre R$ 100 e R$ 500, mas o cálculo do benefício é realizado com base na situação socioeconômica da família, levando em consideração outros fatores.

No caso das famílias em regra de emancipação, ou seja, aquelas que estão em processo de obtenção de renda, a portaria regula o benefício para o caso do aumento da renda familiar mensal ultrapassar o valor estabelecido para a linha de pobreza em até duas vezes e meia.

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Apesar disso, a alteração na renda familiar não representa a suspensão do benefício, pois o programa garante continuidade como forma de incentivo à empregabilidade.

Para auxiliar os cidadãos na transição entre o Bolsa Família e o Auxílio Brasil, o Governo Federal criou o Benefício Compensatório de Transição. Em resumo, compreende um complemento na parcela mensal pago de maneira automática, de acordo com o limite do benefício estabelecido por família.

No entanto, a previsão é que o valor seja revisado a cada seis meses. Além disso, as famílias atendidas pelo Benefício Compensatório de Transição também poderão acessar o Benefício Composição Familiar e o Benefício de Superação da Extrema Pobreza, somados ao valor do ticket médio do Auxílio Brasil.

Segundo o decreto, para receber os pagamentos é necessário que as crianças entre 4 e 5 anos de idade tenham frequência mínima de 60% da carga horária escolar. Enquanto isso, membros da família com 6 a 17 anos precisam atender 75% dessa carga.

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No caso de membros de 18 a 20 anos incompletos e que não tenham concluído a escola até o 3º ano, a exigência é que também haja uma frequência mínima de 75% da carga horária escolar durante o período atendido. Para as gestantes, os pagamentos serão suspensos após o período de nove meses, e o pré-natal é obrigatório.

Para as famílias que tenham crianças que ainda não completaram 7 meses de idade, o pagamento é encerrado após a sexta parcela. Contudo, é obrigatório manter a vacinação em dia com base no calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde, também acompanhando o estado nutricional dos beneficiários nessa faixa etária.

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