Auxílio-Gasolina de R$ 300: veja regras e previsão de pagamento

Em tramitação no Congresso, o projeto promete beneficiar motoristas de aplicativos, taxistas e mototaxistas a partir de 2023.

Em março deste ano, o Senado Federal aprovou o projeto que cria a Conta de Estabilização dos Preços dos Combustíveis (CEP), a fim de criar um fundo para contornar a alta no preço dos produtos. Dentro do processo de tramitação, a proposta segue para votação na Câmara dos Deputados e integra o projeto de lei nº 1472/21 do senador Rogério Carvalho.

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Ainda nessa agenda, o texto inclui a ampliação do Auxílio-Gás, dobrando o alcance do benefício que custeia 50% do valor do botijão de gás natural para famílias de baixa renda no país. Além disso, a proposta planeja criar o Auxílio-Gasolina, nos valores de R$ 100 e R$ 300 destinados para motoristas de aplicativos, taxistas e mototaxistas.

Como irá funcionar o Auxílio-Gasolina?

Em primeiro lugar, o texto apresentado pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN) prevê a priorização dos beneficiários inscritos no Auxílio Brasil. Ademais, o programa segue o planejamento do Orçamento do Governo Federal, limitando o teto de gastos com o auxílio em R$ 3 bilhões para evitar déficit nas contas públicas.

Segundo o projeto, a expectativa é que sejam pagos R$ 300 paga motoristas autônomos de transporte individual, o que inclui tanto os taxistas quanto motoristas de aplicativo, mas também condutores de pequenas embarcações. Por outro lado, o pagamento de R$ 100 acontece para motoristas com motos de até 125 cilindradas.

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A regra é que os beneficiários possuam uma renda familiar mensal per capita de até três salários mínimos, e o projeto envolve organização dos pagamentos mensais através do Cadastro Único dos beneficiários. Dessa forma, segue o mesmo processo de organização do Auxílio Brasil, com inscritos organizados em grupos a partir do número de registro no sistema do CadÚnico.

Andamento da proposta

Após a aprovação no Senado Federal, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, onde haverá nova votação e análise. Posteriormente, o texto segue para a Presidência da República, onde passa por sanção ou veto.

Apesar disso, a expectativa é que os pagamentos aconteçam a partir de 2023, pois a Lei das Eleições proíbe a concessão de benefícios em ano eleitoral, e cabe ao Presidente da República sancionar o texto antes de sua aplicação. No geral, a única exceção para essa lei envolve casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais previstos por lei, como os que existem atualmente.

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Sendo assim, mesmo que haja aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto fica parado na presidência até o encerramento das eleições. Neste momento, não há previsão de votação na agenda da Câmara, o que pode engavetar o projeto de lei sem previsão de retorno às pautas.

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