O saque PIS/Pasep, relativo às cotas do antigo fundo dos programas, continua disponível para os trabalhadores que têm direito. Os valores começaram a ser liberados em agosto de 2019, com pagamentos feitos pela Caixa Econômica Federal. De acordo com o governo, existem R$ 23 bilhões de cotas esquecidas.
O dinheiro poderá ser retirado até julho de 2025. Depois disso, o que não for sacado será devolvido aos cofres públicos. É importante saber que esse repasse não está ligado ao abono salarial do PIS/Pasep pago anualmente aos trabalhadores formais. Este foi pago entre os meses de fevereiro e março sobre o ano-base de 2020.
Saque PIS/Pasep: quem tem direito às cotas
A medida provisória (MP) 946/2020 extinguiu o antigo Fundo PIS/Pasep e repassou os recursos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sendo assim, as contas dos dois fundos ficaram vinculadas par trabalhadores que estiveram em atividade formal entre 1971 e 1988.
Nesse período, os empregadores depositavam crédito em nome dos funcionários no Fundo PIS/Pasep. Ou seja, os R$ 23 bilhões de cotas estão disponíveis apenas aos trabalhadores que tiveram a carteira assinada entre essas datas. Para consultar se você tem direito ao saque PIS/Pasep, é necessário acessar o app do FGTS (Android e iOS).
Caso você tenha algum valor para receber, existem duas formas de realizar a retirada:
- Pelo mesmo aplicativo da consulta, realizando transferência para conta bancária; ou
- Presencialmente em uma agência da Caixa, portando documento de identidade com foto.
Herdeiros de trabalhadores que estiveram ativos entre 1971 e 1988 também podem ter acesso ao saque PIS/Pasep. Para isso, é preciso ir a uma unidade da Caixa, apresentar:
- Documento de identidade pessoal com foto;
- Certidão de óbito do dono das cotas;
- Declaração de dependente do INSS ou documento que prove o direito ao inventário.
Abono PIS/Pasep é o benefício atual
As cotas antigas já não são mais creditadas pelo empregador. O benefício atual é o abono salarial PIS/Pasep para pago pela Caixa e pelo Banco do Brasil para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos respectivamente. Os requisitos para receber os valores é necessário:
- Ter trabalhado de carteira assinada por, pelo menos, 30 dias no ano-base;
- Ter recebido remuneração de até dois salários mínimos por mês;
- Estar registrado no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos;
- Ter os dados enviados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou e-Social.