Desconto de até 65% na conta de energia: veja regras e quem tem direito

Através do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, o Governo Federal e a Agência Nacional de Energia Elétrica oferecem descontos inéditos às famílias de baixa renda.

O Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa de natureza assistencial regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) através do Governo Federal. Em resumo, consiste em um desconto na conta de luz para as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham membros inscritos no Benefício de Prestação Continuada.

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Por via de regra, o cálculo do desconto leva em consideração o consumo mensal de cada família. No entanto, pode variar entre 10% e 65% do valor total da conta, com limite de consumo para 220 kWh.

No geral, mais de 12,3 milhões de famílias são beneficiadas pelo programa, mas a expectativa do Ministério da Cidadania é inscrever mais 11 milhões de brasileiros até o final do ano. Para ser elegível, é necessário ter o cadastro atualizado no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a um salário mínimo nacional.

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Além dos beneficiários do BPC, as famílias inscritas no CadÚnico com até três salários mínimos de renda familiar mensal per capita também são elegíveis, desde que tenham uma pessoa com deficiência ou membro portador de doença comprovada.

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A partir de janeiro de 2022, o Ministério da Cidadania passou a realizar o cadastramento automático das famílias de baixa renda a partir do cruzamento de dados com as distribuidoras de energia.

Quais são as condições do desconto?

Além das especificidades apresentadas anteriormente, a Tarifa Social de Energia Elétrica prevê descontos maiores para famílias indígenas e quilombolas. Por via de regra, famílias inscritas através do CadÚnico somente recebem o desconto de até 65% se o consumo mensal for de até 30 kWh.

Entretanto, para famílias indígenas e quilombolas que consomem acima do limite médio de 220 kWh por mês, o cálculo é feito com base nas referências dos consumidores não inscritos no benefício. Sendo assim, o percentual calculado pode chegar ao valor total da conta de luz, no caso do consumo de até 50 kWh por mês.

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De acordo com o Ministério da Economia, a família que ultrapassar o consumo de 220 kWh/mês deixa de receber o benefício, e também aqueles que deixarem de atender os critérios previstos na lei. Além disso, a ausência de atualizações no cadastro também elimina a família inscrita no programa, sendo necessário declarar qualquer alteração no quadro doméstico na plataforma do CadÚnico.

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