O Auxílio-Inclusão é um programa do Governo Federal para incentivar os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em tese, fornece um valor mensal para os inscritos no programa que estejam retornando ao mercado de trabalho, fornecendo renda nessa transição.
Nesse sentido, consiste em uma substituição do BPC, tendo em vista que esse benefício é pago para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que são comprovadamente incapazes de prover à família. Previsto pela Lei 13.146/2015 e regulamentado pela Lei 14.176/2021, o Auxílio-Inclusão é uma forma de proteger socialmente o trabalhador.
Quem pode receber o Auxílio-Inclusão?
Segundo a lei federal, é necessário cumprir os seguintes requisitos para receber o benefício:
- Estar inscrito ou ter sido inscrito do BPC nos últimos 5 anos;
- Ter iniciado uma atividade remunerada, no setor público ou privado, com remuneração inferior a dois salários mínimos vigentes no território nacional;
- Possuir uma renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo no momento da solicitação do Auxílio-Inclusão;
- Possuir dados atualizados no CadÚnico;
- Possuir inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal.
No caso do cálculo da renda familiar per capita mensal, a remuneração recebida pelo solicitante não é considerada, pois assim a conta não ultrapassa o valor dos dois salários mínimos. Ademais, não são levados em consideração os valores recebidos através de estágio supervisionado ou de aprendizagem.
Qual o valor do benefício?
Por via de regra, o Auxílio-Inclusão corresponde a 50% do valor do Benefício de Prestação Continuada. Portanto, os pagamentos são de metade de um salário mínimo, no valor de R$ 606 pelo cálculo atual.
Dessa forma, é previsto uma alteração nos pagamentos de acordo com a atualização do valor do salário mínimo no Brasil. Porém, o Auxílio-Inclusão é pago continuamente desde que o beneficiário cumpra os requisitos apresentados anteriormente.
Sendo assim, caso a remuneração ultrapasse o valor de dois salários mínimos, por exemplo, não há mais recebimento do auxílio. Ademais, se o beneficiário passar a receber aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou seguro desemprego também deixa de ser elegível ao Auxílio-Inclusão, pois ele não é cumulativo com outros programas.
Porque substitui o BPC, o recebimento do Auxílio-Inclusão prevê a suspensão do benefício, mas é possível solicitar reativação caso haja perda do emprego. No caso do Auxílio-Inclusão, não é necessário passar por avaliações médicas e sociais, e para reativar o BPC posteriormente também não, pois é considerado o primeiro laudo obtido pelo beneficiário.
Para solicitar o benefício, basta acessar o site do Meu INSS, ou então o aplicativo, disponível para Android e iOS.