A Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos na conta de luz, sendo um benefício pago pelo governo federal. Confira, em nossa matéria, quem pode conseguir descontos de até 65% na conta de luz.
O programa é destinado às pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, que contempla cerca de 23,7 milhões de indivíduos estão recebendo o benefício.
O benefício social tem objetivo de auxiliar famílias que não possuem condições de arcar com o valor total da conta de energia elétrica. Para garantir os descontos, no entanto, é preciso ficar atento ao consumo máximo de energia e nos requisitos de renda.
Descontos de até 65% na conta de luz: quem tem direito?
A inscrição no programa social é realizada de maneira automática pelo próprio governo federal. O cidadão precisa cumprir ao menos um dos seguintes critérios:
- Família com registro no Cadastro Único, desde que a inscrição esteja atualizada, e renda de até meio salário mínimo por indivíduo;
- Família com inscrição atualizada no Cadastro Único e renda de até três salários mínimos;
- Família com, pelo menos, um membro que receba o Benefício de Prestação Continuada;
- Família onde um componente tenha alguma doença ou deficiência, conforme regras do programa.
Além disso, é obrigatório que o endereço do solicitante esteja atualizado e com a conta no nome de algum componente da família.
Tarifa Social: quais os descontos?
Conforme a lei que cria a Tarifa Social de Energia Elétrica, a quantidade de consumo determina o valor do desconto. Assim, quanto mais economia a família fizer, maior será o desconto concedido. Confira:
- Desconto de 65% para quem consumir até 30 kWh por mês;
- Desconto de 40% para quem consumir entre 31 e 100 kWh por mês;
- Desconto de 10% para quem consumir entre 101 e 220 kWh por mês.
Para os clientes quilombolas ou indígenas, os descontos podem ser ainda maiores:
- Desconto de 100% para quem consumir até 50 kWh por mês;
- Desconto de 40% para quem consumir entre 51 e 100 kWh por mês;
- Desconto de 10% para quem consumir entre 101 e 220 kWh por mês.
Consumo mensal superior a 220 kWh, não dará acesso ao desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica.