Auxílio Criança Cidadã de até R$ 300: veja regras e a quem se destina

O benefício é destinado para pagamento de creches por até quatro anos conforme a idade da criança beneficiária.

Um dos benefícios complementares do Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família, é o Auxílio Criança Cidadã, que objetiva arcar com o pagamento de estabelecimentos educacionais para auxiliar famílias com crianças de idade entre 0 e 48 meses incompletos.

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Com o benefício, as crianças que não conseguiram vagas em creches públicas ou conveniadas terão direito aos valores do Poder Público para alocá-las. O estabelecimento educacional terá direito aos repasses por matrícula em turno parcial e integral.

Benefício complementar: Auxílio Criança Cidadã de até R$ 300

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O auxílio consiste em transferências realizadas para estabelecimentos educacionais até que a criança complete a idade de quatro anos. Conforme as regras do programa, o valor varia de acordo com o tempo em que a criança permanece na creche. Dessa forma, o valor pago por mês poderá ser de:

  • R$ 200,00 para quem for matriculado em aulas de turno parcial;
  • R$ 300,00 para quem for matriculado em aulas de turno integral.

Os estabelecimentos educacionais, para poderem oferecer matrícula do programa, deverão estar cadastrados no sistema do Auxílio Criança Cidadã. É importante destacar que o governo federal não divulgou quando os repasses do programa serão realizados.

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Saiba mais sobre o Auxílio criança Cidadã

Para acessar o benefício social do governo federal, além do critério de idade para ter direito ao benefício complementar do Auxílio Brasil, será preciso que a:

  • Família tenha inscrição ativa no Auxílio Brasil;
  • Família tenha ampliação de renda por atividade remunerada informal ou comprovada em emprego formal;

A idade não será o único critério relacionado ao Auxílio Criança Cidadã. As transferências serão realizadas junto aos estabelecimentos educacionais apenas se não encontrar vagas em creches da rede pública ou privada conveniada.

Confira os demais requisitos para garantir o auxílio:

  • Família não pode ser receber outro auxílio do governo com a mesma finalidade;
  • Criança deve ter até idade de 48 meses até o dia 31 de março do ano em que a matrícula for realizada.

Caso a criança beneficiária complete quatro anos durante o ano escolar, os depósitos continuarão sendo realizados para os estabelecimentos educacionais até à finalização do ano letivo vigente.

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