O Saque Extraordinário do FGTS já tem data para ser realizado e os pagamentos começam a partir do dia 20 de abril. Dessa vez todos os trabalhadores que tiverem saldo poderão sacar na data definida no calendário oficial, até o limite de R$ 1.000,00. Caso o trabalhador não queira realizar o saque, é possível cancelar. Saiba como.
Como irá funcionar o Saque Extraordinário?
O Saque Extraordinário poderá ser realizado apenas uma vez e terá valor correspondente ao que o trabalhador possuir na conta, até o limite de R$ 1.000,00.
Caso o trabalhador possua mais de uma conta do FGTS, o saque é feito primeiro nas de valores provenientes de contratos de trabalho extintos, iniciando pela que possui menor saldo, e depois nas demais, seguindo a mesma regra.
Quando e onde será depositado o valor?
O crédito correspondente ao Saque Extraordinário será depositado na Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa. Os valores estarão disponíveis a partir das datas definidas no calendário oficial, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Veja aqui as datas divulgadas.
Para consultar se houve o depósito na data indicada e qual o valor creditado, basta acessar o aplicativo FGTS da Caixa, disponível nas versões Android e iOS ou no Internet Banking Caixa. No site, existe também a opção de ativar informações sobre o FGTS via SMS.
Não quero sacar o FGTS, e agora?
O trabalhador que não desejar realizar o Saque Extraordinário do FGTS deverá solicitar o cancelamento. É possível realizar essa solicitação através do aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências da Caixa. Confira o passo a passo para cancelar através do aplicativo:
- Faça o download do aplicativo FGTS (disponível nas versões Android e iOS), preencha o login com o seu CPF e digite a senha cadastrada;
- Se este for o primeiro acesso, autorize o compartilhamento de informações e aceite os termos de uso;
- No menu inicial, clique em “Saque emergencial FGTS” e escolha a opção “Ir para saque emergencial”;
- Se o depósito ainda não tiver sido realizado, será possível consultar o valor e a data em que ele estará disponível para saque. Role a tela até o fim e clique em “Solicitar o cancelamento do saque”;
- Na confirmação, clique em “Continuar” e finalize selecionando a opção “Sim”.
Caso o valor já esteja na conta, o trabalhador poderá optar pelo cancelamento do crédito automático nos mesmos canais, mas somente até o dia 10 de novembro de 2022.
Se, mesmo com o valor debitado, não houver cancelamento ou saque até o dia 15 de dezembro de 2022, o FGTS será devolvido para a Conta Poupança Social Digital, devidamente corrigido para não causar prejuízos ao trabalhador.