Cotas PIS/Pasep esquecidas: Caixa libera novo saque; veja quem tem direito

Cotas PIS/Pasep esquecidas contam com cerca de R$ 23 bilhões. Milhares de trabalhadores têm direito ao dinheiro.

O governo federal já liberou os repasses das cotas Pis/Pasep esquecidas. O dinheiro vem sendo repassado pela Caixa Econômica Federal. Veja como realizar a consulta para saber se tem direito ao recurso e como fazer o saque.

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Lembrando que, geralmente, o PIS (Programa de Integração Social) é voltado aos trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada, sendo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é repassado aos servidores públicos. O dinheiro é pago pelo Banco do Brasil.

Cotas PIS/Pasep esquecidas: quem tem direito

De acordo com o governo, o dinheiro das cotas PIS/Pasep esquecidas são para quem trabalhou entre 1971 e 1988, seja em empresas privadas (com carteira assinada) ou no setor público. Não se deve confundir esses recursos com o abono PIS/Pasep.

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Desde agosto de 2019 já é possível obter os valores. O dinheiro ficará disponível para os trabalhadores até o dia 01 de julho de 2025. Caso o saque não seja feito, o recurso voltará aos cofres da União. Estima-se que cerca de R$ 23 bilhões ainda esperam pelos seus donos.

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Cotas PIS/Pasep esquecidas: como consultar e sacar

A consulta das cotas PIS/Pasep esquecidas pode ser realizada por meio do aplicativo do FGTS (Android e iOS). Isso se deve ao fato de o dinheiro ter sido transferido para o fundo pelo próprio governo federal.

No caso específico das Cotas, o dinheiro será repassado pela Caixa Econômica Federal. Sendo assim, será necessário que a pessoa se desloque até uma agência do banco com um documento pessoal em mãos ou que utilize o aplicativo do FGTS para transferir o dinheiro para uma conta corrente do seu interesse.

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Caso o dono da cota tenha falecido, um herdeiro legal poderá ficar com os valores. Será necessário ir até alguma unidade da Caixa, levar a certidão de óbito (dono da cota), declaração de dependente do INSS ou algum documento que prove ter direito ao inventário, além de um documento de identidade (para o herdeiro).

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