Lucro FGTS 2022 já tem prazo para ser distribuído; veja quem tem direito

O valor do lucro FGTS deste ano ainda não foi divulgado, contudo, os depósitos devem acontecer no mês de agosto.

Os trabalhadores com contas ativas e/ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço poderão receber rendimentos em 2022. O lucro dessas contas será pago para quem tinha saldo até o último dia do ano-base de 2021, conforme a Lei 13.446/2017. O lucro do FGTS já tem prazo previsto para ser distribuído.

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A primeira distribuição dos rendimentos aconteceu no ano de 2017, tendo como referência o saldo existente nas contas do FGTS dos trabalhadores no dia 31 de dezembro de 2016.

Lucro FGTS 2022 já tem prazo para ser distribuído

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Conforme informações, os repasses devem ser realizados, pelo Conselho Curador, até o dia 31 de agosto de cada ano. No ano passado, por exemplo, os valores correspondentes a 2020 começaram a ser liberados no dia 17 de agosto.

Os valores correspondentes que serão liberados este ano, quanto aos repasses e às médias por faixa de saldo, ainda não foram divulgados. O rendimento do Fundo de Garantia é pago para quem terminou o ano anterior com saldo na conta e os valores variam segundo o saldo existente na conta.

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É importante destacar que o lucro FGTS é calculado conforme correção de 3%, estabelecida na legislação. Parte do valor é repassado aos trabalhadores.

Quanto será pago?

Para 2022, é possível que o índice de transferência dos rendimentos supere os 90%. O método de repasses ainda não foram divulgados. No ano de 2021, os pagamentos realizados consideraram todas as contas existentes com saldo, que foi de R$ 8,468 bilhões.

Desse total, R$ 8,129 bilhões foram transferidos para os beneficiários, confira:

  • Para trabalhador que possuía saldo de R$ 2 mil: foi pago R$ 37,26;
  • Para trabalhador que possuía saldo de R$ 3 mil: foi pago R$ 55,89;
  • Para trabalhador que possuía saldo de R$ 4 mil: foi pago R$ 74,52;
  • Para trabalhador que possuía saldo de R$ 5 mil: foi pago R$ 93,15;
  • Para trabalhador que possuía saldo de R$ 10 mil: foi pago R$ 186,30;
  • Para trabalhador que possuía saldo de R$ 20 mil: foi pago R$ 372,60;
  • Para trabalhador que possuía saldo de R$ 100 mil: foi pago R$ 1.863.
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