A Prova de Vida consiste numa medida obrigatória para aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS que recebem valores através de conta corrente, poupança ou cartão magnético. Sobretudo, é uma ferramenta para evitar fraudes e garantir a manutenção do pagamento.
Desse modo, o beneficiário deve comparecer presencialmente nas agências da Previdência Social ou nos bancos para comprovar ao instituto que está vivo, a fim de continuar sendo elegível ao recebimento dos valores mensais. No entanto, com a pandemia da COVID-19 e as medidas de isolamento social, essa medida tornou-se inviável pela condição de vulnerabilidade dos segurados do INSS.
Em fevereiro deste ano, o INSS publicou uma portaria com as novas regras para a Prova de Vida. A partir dessa decisão, os beneficiários não precisam mais comparecer presencialmente para comprovar elegibilidade aos programas.
Como funciona a Prova de Vida agora?
A portaria prevê que o INSS utilize da base de dados públicos para realizar esse procedimento. Sendo assim, informações como presença nas eleições, carteira de vacinação e até mesmo no CadÚnico serão consultadas para manutenção dos benefícios.
A previsão é que essa medida atenda mais de 36,4 milhões de beneficiários com mais de 60 anos de idade. Além disso, a previsão é que as medidas sejam implementadas até o dia 31 de dezembro de 2022, mas começaram a valer desde a publicação da portaria.
Sobretudo, está aplicada aos aposentados e pensionistas que fazem aniversário a partir de fevereiro, tendo em vista que os pagamentos acontecem a partir do mês de aniversário de cada segurado. Em decorrência das alterações, não haverá bloqueio de pagamento por falta da Prova de Vida até o período de implementação das novas regras.
Nesse sentido, serão considerados instrumentos da Prova de Vida a utilização do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, assim como a realização de empréstimo consignado através de reconhecimento biométrico, o atendimento presencial nas agências do INSS ou reconhecimento biométrico nas entidades associadas, a perícia médica por telemedicina ou presencial, tanto no sistema público quanto em redes conveniadas.
Ademais, a portaria ainda prevê comprovação por meio de vacinação, informações cadastrais nos órgãos de trânsito e segurança pública ou atualizações no Cadastro Único.
A Prova de Vida também pode ser realizada através de participação nas eleições, emissão ou renovação de documentos oficiais que requisitem reconhecimento biométrico ou presença física do usuário.
Por fim, o reconhecimento biométrico a partir do pagamento dos benefícios e a declaração do Imposto de Renda, como titular ou dependente, também serão válidos para manutenção dos benefícios.