O Auxílio Cesta Básica é um benefício concedido pelo governo do Ceará para as famílias do estado que tiveram sua renda diminuída por causa da pandemia de COVID-19. O pagamento é no valor de R$ 200 creditado em duas parcelas de R$ 100 por meio de um cartão-alimentação.
A concessão é feita pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) para trabalhadores em diferentes segmentos produtivos. De acordo com o governo estadual, existem 1.391 cartões que devem ser retirados até o próximo dia 30 de abril.
“O Auxílio Cesta Básica foi um benefício muito prático, que também ajudou a movimentar a economia em comércios de bairro. Os beneficiários podem buscar seus cartões direto na Célula de Segurança Alimentar e Nutricional da SPS. O desbloqueio é simples e rápido e pode ser feito no próprio celular”, afirmou Socorro França, titular da SPS.
Quem tem direito ao Auxílio Cesta Básica?
Em 2021, 29.194 profissionais receberam a ajuda estadual. Dos cidadãos com direito ao benefício, 1,3 mil ainda precisam retirar o cartão para ter acesso aos valores. As inscrições foram realizadas no ano passado e a lista de aprovados está disponível no site da SPS. O Auxílio Cesta Básica contempla os seguintes grupos:
- Trabalhadores de transporte alternativo e escolar;
- Ambulantes e feirantes;
- Mototaxistas;
- Taxistas;
- Motoristas de aplicativos;
- Bugueiros;
- Guias de turismo; e
- Despachantes documentalistas de trânsito.
Veja os requisitos do programa
De acordo com o governo local, é necessário cumprir os seguintes critérios para poder receber o Auxílio Cesta Básica:
- Residir no estado do Ceará;
- Ter 18 anos de idade ou mais;
- Exercer alguma das atividades citadas anteriormente, com declaração de órgão público ou sindicato/associação profissional informando que o trabalhador está autorizado a exercer tal profissão. Também serão aceitos comprovantes como fotos e declarações de contratantes.
As pessoas que sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou participem de programa de renda (exceto Auxílio Emergencial e Auxílio Brasil) não têm direito aos pagamentos. Servidores públicos e inscritos no Auxílio Financeiro aos Profissionais Desempregados do Setor de Bares, Restaurantes e Afins também serão excluídos.