A revisão do FGTS acontece por decorrência da Taxa Referencial (TR), prevista na Constituição. Em tese, essa taxa funciona como um índice para correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mas na realidade essa correção não ocorre.
Entretanto, trabalhadores que tenham carteira assinada a partir de 1999 podem reivindicar a revisão do valor, ainda que já tenham sacado o benefício em outras oportunidades desde então. Sobretudo, essa solicitação permite que o trabalhador aumente os recursos recebidos através de um novo cálculo.
Atualmente, o novo saque do FGTS libera até mil reais para cada beneficiário, mas a revisão pode chegar a até R$ 10 mil dependendo das circunstâncias. No geral, o reajuste acontece através de contas ativas e inativas no fundo.
Como solicitar a revisão do FGTS?
Por via de regra, a revisão do FGTS acontece através de um processo legal acionado a partir dos Juizados Especiais Federais. Nesse caso, o limite de reajuste é de até 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 72.720,00.
A princípio, o solicitante precisa apresentar documentos que comprovem os informes de rendimento do FGTS, bem como informações pessoais para garantir a assinatura da carteira de trabalho desde 1999, pois esse é um requisito básico para a revisão. Ainda que seja um processo legal, não é necessário a contratação de um advogado.
No geral, o processo acontece em tramitação regular, sendo notificado ao segurado quando houver o encerramento. Ademais, é possível realizar uma simulação do valor a receber através da ferramenta LOIT FGTS.
Em resumo, essa ferramenta calcula de forma gratuita qual o saldo disponível ao trabalhador a partir da alteração do índice. Portanto, basta acessar o site da ferramenta e inserir os seus dados.
Quem tem direito ao FGTS?
Com criação em 1966, o FGTS faz parte dos direitos dos trabalhadores previsto na Constituição Federal. Acima de tudo, consiste em um fundo para compensar a mudança nas regras que coloquem em risco a situação financeira do profissional, como uma poupança para os momentos de necessidade.
Nesse sentido, o FGTS obriga os empregadores a depositarem o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário, a fim de compor o fundo de segurança.
Porém, os saques estão disponíveis em situações específicas, como aposentadoria ou demissão sem justa causa. Entretanto, o Governo Federal pode autorizar o saque em condições especiais para impulsionar a economia ou contornar uma crise.
Desse modo, tem direito ao saque qualquer pessoa que esteja vinculada ao FGTS, seja por meio de uma conta ativa ou inativa. No entanto, os valores são limitados aos que tenham recursos disponíveis, sendo o saque facultativo ao trabalhador.