Para receber o auxílio, é preciso que a família se enquadre nas categorias definidas pelo Ministério da Cidadania. Conheça quais são e os benefícios correspondentes.
Uma iniciativa do governo federal, coordenada pelo Ministério da Cidadania, órgão responsável por gerir os benefícios do programa, o Auxílio Brasil surgiu como uma medida assistencial para famílias em situação de pobreza, de extrema pobreza ou em regra de emancipação.
Através de transferência direta e indireta de renda, o programa aposta no objetivo de complementar o sustento das famílias a que se destina e proporcionar uma oportunidade financeira para alcançar a autonomia, superando a condição de vulnerabilidade.
O critério de definição de quem possui direito ao auxílio é definido com base na renda per capita das famílias e comporta obrigatoriedades em sua composição: gestantes, amamentantes, crianças, adolescentes e jovens de 0 a 21 anos já completados.
O Ministério da Cidadania define que podem reivindicar o auxílio:
Para reivindicar os benefícios, vale a pena conferir os requisitos e o passo a passo no portal Auxílio Brasil, da Caixa Econômica Federal.
Para solicitar, é necessário fazer parte do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. O Ministério da Cidadania é quem faz a seleção das famílias, observando os critérios necessários (composição familiar e renda de cada componente). Uma vez aprovado o cadastro, o auxílio é pago mensalmente.
Segundo as regras de enquadramento como beneficiário, definidas pelo Ministério da Cidadania, os benefícios irão variar de acordo com a categoria em que se encaixa a família inscrita no programa. As categorias de benefícios são:
Concedido para famílias que possuem crianças com idade de 0 a 36 meses. Neste caso, o benefício será no valor de R$ 130,00 por componente da família que se enquadre nesta condição.
Enquadram-se neste benefício as famílias que possuam componentes gestantes ou pessoas com idade de 3 a 21 anos. O valor do benefício, neste caso, é de R$ 65,00 por integrante que se enquadre na categoria.
Enquadram-se neste benefício as famílias que, já beneficiárias do programa, estão em fase de superação da condição de pobreza extrema, isto é, cuja renda familiar per capita mensal, posterior ao acréscimo do benefício, é igual ou menor que o valor da linha de extrema pobreza.
Além das categorias de benefícios principais, o programa prevê, ainda, outros adicionais para quem já é beneficiário:
Se interessou e quer saber mais sobre o Auxílio Brasil e benefícios adicionais? Confira no site do Ministério da Cidadania.
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