Revisão do auxílio-doença terá valor mínimo de R$ 6 mil; veja quem recebe

Pagamentos referentes à revisão do auxílio-doença devem ser realizados no mês de maio de 2022. Saiba os detalhes.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou que o auxílio-doença será pago para novos beneficiários. Os repasses são resultado de um lote acordado junto ao Ministério Público. Após a revisão do benefício, pagamento do auxílio-doença do INSS deve ocorrer no mês de maio, com repasses de mais de R$ 6 mil.

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O auxílio-doença é um benefício pago para aqueles que comprovem, mediante perícia médica, incapacidade temporária de exercer atividades laborais (trabalhar).

Revisão do auxílio-doença do INSS

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O novo lote de pagamentos do benefício corresponde a um acordo feito em 2012 entre o Ministério Público e o INSS. De acordo com a resolução, o instituto deve fazer os repasses restantes que não foram feitos anos atrás.

Segundo a resolução, aproximadamente 11 mil pessoas, que receberam o auxílio-doença entre 2002 e 2009, não obtiveram os valores corretos, faltando recursos. Dessa forma, os valores deverão ser corrigidos e repassados.

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É estimado que os pagamentos sejam liberados no período de 01 e 07 de maio de 2022. Este é o último lote e será pago a quem estiver em situação de incapacidade.

O INSS está processando os dados para realizar o repasse de maneira adequada aos beneficiários. As plataformas oficiais do INSS serão responsáveis por informar se a pessoa receberá ou não o dinheiro.

Para isso, o interessado poderá realizar a consulta por meio do telefone 135 (funcionamento de segunda a sábado, das 7h às 22h), pelo aplicativo Meu INSS (Android e iOS) ou pelo site Meu INSS.

Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?

Em primeiro lugar, o trabalhador precisa ter contribuído mensalmente com a previdência. Depois, precisa atender outras regras:

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  • Ter finalizado os 12 meses de carência relativos à contribuição. Conforme situação, é possível ser isentado desse requisito;
  • Passar por perícia médica para comprovar incapacidade temporária para exercício de suas atividades;
  • Afastamento do trabalho por 15 dias ou mais, em prazo corrido ou intercalado. Se intercalado, as sucessões de afastamento devem ocorrer dentro de 60 dias com a mesma doença como justificativa.
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