Herdeiros podem sacar Fundo PIS/Pasep? Entenda as regras

Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de R$ 23,5 bilhões foram deixados pelo Fundo, e mais de 10 milhões de trabalhadores estão aptos a sacar os valores.

O Fundo PIS/Pasep surgiu a partir da unificação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), servindo como um instrumento para integrar os trabalhadores no desenvolvimento das empresas.

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Com administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), esse fundo era composto pelo crédito depositado pelo empregador para os trabalhadores com carteira assinada, no período entre 1971 e 4 de outubro de 1988.

A partir da Medida Provisória 946/20, em abril de 2020, o Fundo PIS/Pasep foi encerrado e os recursos transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na época, a medida se deu como uma forma do governo federal lidar com os déficits causados pela pandemia da COVID-19.

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Com a extinção desse fundo, os valores acumulados ficaram disponíveis para os trabalhadores cujo valor era destinado. No entanto, não há necessariamente um calendário para disponibilidade dos saques, sendo necessário que os interessados busquem a agência da Caixa de Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

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No geral, estima-se que exista cerca de R$ 23,5 bilhões deixados nesse fundo, cujo saque está disponível para 10 milhões de trabalhadores. Segundo a Caixa, os recursos poderão ser sacados até o dia 1º de junho de 2025, e posteriormente haverá um replanejamento para distribuição desse valor aos responsáveis.

Quem tem acesso ao Fundo PIS/Pasep?

A princípio, os trabalhadores que atuaram com carteira assinada no período entre 1971 e 4 de outubro de 1988 têm acesso aos valores e podem buscar o banco correspondente. Nesse caso, funcionários públicos recebem o Pasep através do Banco do Brasil, e trabalhadores do setor privado recebem o PIS pela Caixa Econômica Federal.

Mediante o falecimento do trabalhador titular do Fundo PIS/Pasep, é possível que os herdeiros saquem os valores nas contas. Porém, é preciso apresentar documentos específicos, como o número de inscrição e do NIS do falecido, certidão de óbito e documento de identificação.

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Além disso, é possível que a instituição peça pela declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, com emissão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por via de regra, esse documento possui o nome do dependente, data de nascimento, grau de parentesco ou relação de dependência com o falecido, garantindo o título de herdeiro ao cidadão.

Como consultar os valores?

Com a transferência dos valores do Fundo PIS/Pasep para o FGTS, é possível consultar os valores através do aplicativo da instituição, disponível para Android e iOS. Ademais, há a possibilidade de consultar diretamente no internet banking da Caixa ou do Banco do Brasil.

Por fim, os segurados podem acessar o aplicativo Meu INSS, também disponível para Android e iOS, e conferir valores. Através do menu de funcionalidades, é possível planejar o saque e se informar sobre como transferir o valor para outras contas.

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No geral, cidadãos que atendem os critérios do PIS e possuem conta individual na Caixa ou no Banco do Brasil recebem esses valores creditados de maneira automática. Porém, é possível acessar o dinheiro com o Cartão Cidadão nos caixas eletrônicos e casas lotéricas ou ir presencialmente às agências para solicitar atendimento.

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