Abono atrasado PIS/Pasep: veja regras e prazo para solicitação

Aqueles que não sacaram o abono salarial atrasado do PIS/Pasep 2019 têm nova chance para acessar os valores. Saiba os detalhes.

O governo federal já está quase finalizando os pagamentos do abono PIS/Pasep do ano-base de 2020. Alguns trabalhadores, no entanto, ainda não sacaram o dinheiro do ano-base de 2019 e, em breve, terão nova chance para acessar os valores. Por isso, veja como solicitar o abono PIS/Pasep atrasado.

continua depois da publicidade

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, mais de 300 mil trabalhadores não sacaram o dinheiro referente a 2019. Assim, o dinheiro retornou às contas do PIS/Pasep.

Como solicitar o abono PIS/Pasep atrasado?

Leia também

As solicitações devem ser realizadas de forma presencial. Para isso, o cidadão precisa comparecer a uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência, apresentar um documento de identidade e solicitar a abertura de recurso administrativo.

Além disso, os trabalhadores também podem fazer a solicitação do abono PIS/Pasep atrasado por telefone, ligando no número 158 da central Alô Trabalhador. Nesse caso será preciso informar os dados pessoais ao atendente e pedir que o dinheiro seja disponibilizado.

continua depois da publicidade

Para solicitar o valor via internet, basta fazer o pedido junto ao aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que está disponível para Android e iOS. Vá na parte de “benefícios” e verifique se tem direito.

Ainda pela internet, é possível realizar a solicitação via e-mail pedindo pelo recurso administrativo. Nesse caso, é preciso ficar atento à sigla do seu estado. O e-mail padrão é trabalho.uf@economia.gov.br e onde está escrito “uf” troque pela sigla correspondente ao seu estado.

A solicitação poderá ser realizada a partir do dia 31 de março de 2022. O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep disponibilizado por meio do Banco do Brasil.

Abono PIS/Pasep atrasado: quem pode solicitar?

O abono do PIS/Pasep atrasado, referente ao ano-base de 2019, vai pagar até um salário mínimo para quem cumprir com os seguintes requisitos:

continua depois da publicidade
  • Ter inscrição na RAIS ou e-Social;
  • Ter cadastro no PIS ou no Pasep, pelo menos, há cinco anos;
  • Ter trabalhado no ano-base de 2019 pelo menos por 30 dias;
  • Ter recebido até dois salários mínimos, em média, no ano-base correspondente.

Os valores são destinados para quem não realizou saque do benefício correspondente ao ano-base de 2019. Para saber se tem valores disponíveis, acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho (Android e iOS) ou pelo número 158 (Alô Trabalhador).

Leia também

Concursos em sua
cidade