Dentre os benefícios oferecidos pelo governo federal, está a Tarifa Social de Energia Elétrica. Por meio dela, os cidadãos garantem faixa de descontos em até 65% na conta de luz. O programa é destinado para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica e, atualmente, cerca de 23,7 milhões de indivíduos estão recebem o benefício.
O programa social objetiva beneficiar famílias que não possuem condições de arcar com o valor total da conta de energia elétrica. Contudo, para garantir os descontos, é preciso ficar atento no consumo máximo de energia e nos requisitos de renda.
Tarifa Social de Energia Elétrica: quem tem direito?
A inscrição neste programa social da Tarifa Social de Energia Elétrica pode ser realizada de maneira automática, pelo próprio governo federal. Para isso, o cidadão precisa cumprir ao menos um dos requisitos abaixo:
- Família deve estar registrada no CadÚnico, com inscrição atualizada, e renda de até meio salário mínimo por pessoa;
- Família precisa ter inscrição no Cadastro Único, com inscrição atualizada, e renda de até três salários mínimos;
- Família que possua, ao menos, um membro que receba o Benefício de Prestação Continuada;
- Família onde algum componente tenha alguma doença ou deficiência, conforme as regras do programa.
Além disso, é obrigatório o endereço atualizado e com a conta no nome de algum componente da família.
Tarifa Social: quais os descontos?
Conforme a lei que cria o benefício social, a quantidade de consumo determina a porcentagem de desconto. Dessa forma, quanto mais economia a família fizer, maior será o desconto concedido. Confira:
- Desconto em 65% para consumo de até 30 kWh por mês;
- Desconto em 40% para consumo entre 31 e 100 kWh por mês;
- Desconto em 10% para consumo entre 101 e 220 kWh por mês.
Para os clientes que são quilombolas ou indígenas, os descontos podem ser ainda maiores. Confira:
- Desconto em 100% para consumo de até 50 kWh por mês;
- Desconto em 40% para consumo entre 51 e 100 kWh por mês;
- Desconto em 10% para consumo entre 101 e 220 kWh por mês.
Caso o consumo mensal seja superior a 220 kWh, não poderá ter acesso ao desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica.