Consulta do PIS pelo CPF mostra abono disponível aos trabalhadores

Governo oferece três opções diferentes para que a pessoa possa consultar o PIS pelo CPF. Conheça cada uma delas.

O Programa de Integração Social (PIS) está associado a benefícios, como o seguro-desemprego e o abono salarial. Por isso, saber a situação da inscrição é fundamental para saber se ou quando os benefícios poderão ser pagos. Sendo assim, confira como consultar o PIS pelo CPF.

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Consultar PIS pelo CPF

A consulta do PIS pelo CPF é gratuita, mostra se a pessoa tem direito ao abono salarial e pode ser feita por qualquer pessoa. Na modalidade online, é possível fazer por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho (disponível para Android e iOS) ou do Caixa Trabalhador (Android e iOS). Veja como fazer:

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  • Faça o download do aplicativo no seu smartphone;
  • Digite seu CPF e depois a senha do gov.br;
  • Depois, é só ir nas opções de consulta do PIS;
  • Em ambos os aplicativos existe a possibilidade de verificar outros detalhes e informações.

Trabalhadores que não possuem conta no gov.br precisam criar uma nova para ter acesso a qualquer um dos aplicativos. A criação é gratuita e exige os dados pessoais do cidadão como nome completo, nome da mãe, e-mail, CPF e data de nascimento.

Por outro lado, se a pessoa não quiser fazer a consulta do PIS de forma online, ainda tem como verificar por ligação. O número é o 158 da Central Alô Trabalhador.

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Quem pode fazer parte do PIS

Os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada e aqueles que fazem parte de um dos grupos listados abaixo podem integrar o PIS:

  • Quem se enquadra entre os beneficiários, conforme estipulado pela Lei n° 13.932/2019;
  • Militar transferido para a reserva remunerada ou em caso de reforma;
  • Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Pessoas com idade a partir de 60 anos;
  • Aposentados de qualquer idade;
  • Pessoa com Neoplasia Maligna ou AIDS (seja participante ou dependente);
  • Pessoas consideradas como inválidas, casos de participante ou dependente;
  • Quem possui doença listada na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001.

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