Benefícios Sociais

FGTS: qual é o prazo para fazer o saque após demissão sem justa causa?

A Caixa Econômica Federal estabelece o período de cinco dias úteis após o empregador comunicar a rescisão do contrato.

Por

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem como objetivo principal proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Desse modo, a conta vinculada ao contrato de trabalho na Caixa Econômica Federal recebe, mensalmente, 8% do salário bruto de cada funcionário para construir esse fundo de segurança.

Mediante demissão sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa de rescisão no valor de 40% sobre o saldo da conta do trabalhador. Sobretudo, o cálculo é feito sobre o valor total dos depósitos feitos durante o período de contrato do funcionário.

O FGTS é composto pelo total desses depósitos mensais, de forma que os valores pertençam aos funcionários. No geral, todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, em regimento pela Consolidação das Leis do Trabalhador (CLT) tem direito a esse benefício.

Ademais, trabalhadores domésticos, temporários, rurais, avulsos e até atletas profissionais também. Em alguns casos, é possível que o trabalhador acesse o valor total dos depósitos mensais.

Quando é possível fazer o saque do FGTS?

Segundo a Caixa, o saque do FGTS está disponível nas seguintes ocasiões:

  1. Compra da casa própria;
  2. Aposentadoria;
  3. Demissão por justa causa;
  4. Rescisão do contrato por acordo extrajudicial;
  5. Conclusão do contrato de trabalho, no caso de trabalhador temporário;
  6. Doenças graves do trabalhador ou de sua família direta, ou em caso de doença terminal;
  7. Dependentes ou herdeiros reconhecidos através de processo judicial, posterior à morte do trabalhador titular do fundo;
  8. Fechamento da empresa;
  9. Morte do patrão;
  10. Ter idade igual ou superior a 70 anos.

Além da construção de uma reserva no caso da demissão sem justa causa, o FGTS também promove incremento do orçamento do trabalhador e construção de renda na criação do patrimônio, como no caso da compra de uma casa própria.

Para realizar o saque é preciso apresentar pelo menos o documento de identificação, a carteira de trabalho ou outros documentos que identifiquem a relação entre o trabalhador e conta vinculada ao fundo e o comprovante de inscrição no PIS/Pasep.

Entretanto, em casos específicos, é possível que a instituição financeira requisite o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o atestado médico ou a certidão de óbito. Para verificar quais são os documentos para cada modalidade, consulte o site da Caixa.

Como realizar o saque?

A Caixa autoriza a transferência dos valores acumulados no FGTS para outras instituições bancárias, com depósito em até cinco dias úteis a partir da comunicação da rescisão do contrato por parte do empregador. Portanto, é preciso que o trabalhador acesse o aplicativo, disponível para iOS e Android.

Porém, existem condições específicas de acordo com o valor de cada saque. Confira a seguir:

  • Até R$ 1.500: saque disponível em lotéricas ou lojas com a marca Caixa Aqui, através da apresentação de documento oficial com foto, Cartão do Cidadão e senha do cartão, também disponível no caixa eletrônico, a partir da senha do Cartão Cidadão;
  • Entre R$ 1.500 e R$ 3.000: saque disponível nos caixas eletrônicos, com uso do Cartão Cidadão e senha, saque em casas lotéricas com a marca Caixa Aqui, também mediante apresentação de documento oficial com foto, Cartão do Cidadão e senha;
  • A partir de R$ 3.000: somente através dos caixas eletrônicos nas agências da Caixa, com documento oficial com foto.

Para realizar esse processo sem o Cartão Cidadão, basta acessar o aplicativo e indicar a conta da Caixa, ou de outra instituição financeira, para realizar a transação bancária. A operação não tem custo, assim como o download do aplicativo.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você está de acordo com a nossa política de privacidade