Todo microempreendedor individual realiza suas contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social e, por isso, tem direito a receber aposentadoria. Aqueles que, antes de se tornarem MEI, trabalhavam com carteira assinada, podem somar o tempo de contribuição como CLT na hora de pedir o benefício.
Trabalhador formal que virou MEI: como se aposentar?
O valor arrecadado pelo trabalhador em suas contribuições ao INSS, seja como trabalhador formal contratado pela CLT, autônomo ou MEI, nunca são perdidos. O que muda, de fato, são as regras para se aposentar.
Conforme a lei, para os MEIs, a aposentadoria concedida é apenas por idade e não há a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A idade mínima exigida é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para os homens.
Dessa forma, para que a aposentadoria do Microempreendedor Individual conte como tempo de contribuição somada aos tempos de CLT, o MEI deve complementar a taxa mensal de 5% do salário mínimo com mais 15%.
Essa taxa é obrigatória para todos os MEIs e seu pagamento é feito por meio da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Em 2022, com salário mínimo está fixado em R$ 1.212,00 e a taxa é de R$ 60,60.
Aposentadoria para MEI
Conforme a Portaria nº 1.382, de 19 de novembro de 2021, os profissionais autônomos, MEI’s ou trabalhadores domésticos que tiveram recolhimento da contribuição em atraso poderão ter esses valores desconsiderados pelo INSS.
Isso significa que os pedidos de aposentadoria que estão em análise podem ser indeferidos caso os recolhimentos em atraso tenham sido realizados a partir de 13 de novembro de 2019.
Para sanar esse problema, quitar as guias atrasadas pode ser uma saída esses profissionais que estão em processo de aposentadoria. Os recolhimentos realizados depois do prazo servirão para complementar o tempo trabalhado, mas não valerão para carência.
A recomendação do INSS é de que, antes de gerar a guia de recolhimento, o trabalhador reúna documentos que certifiquem que ele exerceu a atividade.