O índice de reajuste das aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no ano de 2022, passa por correção da inflação. A atualização com referência na taxa de 10,16% afetou o valor máximo concedido aos aposentados. Dessa forma, o teto do INSS subiu para R$ 7.087,22 neste ano.
O cálculo para receber esse valor envolve a média salarial do período de atividade do contribuinte, que estará submetido às novas regras criadas pela Reforma da Previdência a partir de novembro de 2019.
Quem pode receber o teto da aposentadoria?
O teto da aposentadoria é destinado aos homens que contribuíram por 43 anos ao sistema e as mulheres que trabalharam por 38 anos.
Além disso, é fundamental que o contribuinte tenha praticado o valor máximo ao INSS durante o período de atividade, tornando o acesso a esse valor raro atualmente. Isso porque a contribuição no valor máximo representa um investimento significativo em relação ao salário integral.
Em suma, a recomendação é que haja planejamento previdenciário, pensando tanto no tempo de contribuição quanto no valor para obter menos variações em sua aposentadoria.
Como é o cálculo da aposentadoria?
O cálculo da aposentadoria acontece a partir da média da remuneração do trabalhador, com referência no valor praticado em julho de 1994. O índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) é responsável por fazer a correção e ajustes no valor com base em variações do índice no ano anterior.
As mudanças nas regras da aposentadoria preveem que o benefício seja calculado a partir de um percentual acima da média salarial, no entanto, receber uma aposentadoria completa não significa que o valor será o do teto.
Conforme a portaria do reajuste, terão direito à atualização total dos valores aqueles que já eram atendidos até janeiro de 2021. Isso quer dizer que, quem começou a receber a partir de fevereiro do último terá alteração com percentual menor. Dessa forma, o ajuste será de:
- 10,16% para quem já recebia o benefício em janeiro de 2021;
- 9,86% para quem passou a receber o benefício em fevereiro de 2021;
- 8,97% para quem passou a receber o benefício em março de 2021;
- 8,04% para quem passou a receber o benefício em abril de 2021;
- 7,63% para quem passou a receber o benefício em maio de 2021;
- 6,61% para quem passou a receber o benefício em junho de 2021;
- 5,97% para quem passou a receber o benefício em julho de 2021;
- 4,90% para quem passou a receber o benefício em agosto de 2021;
- 3,99% para quem passou a receber o benefício em setembro de 2021;
- 2,75% para quem passou a receber o benefício em outubro de 2021;
- 1,58% para quem passou a receber o benefício em novembro de 2021;
- 0,73% para quem passou a receber o benefício em dezembro de 2021.