Multa de 40% do FGTS: veja quem tem direito de sacar o valor

Trabalhadores que são demitidos sem justa causa têm direito ao recebimento de multa de 40% do saldo do FGTS.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito dos trabalhadores e funciona como espécie de reserva. Entre os requisitos para liberar parte do dinheiro guardado, está a demissão sem justa causa. Veja, em nossa matéria, quem tem direito de aos 40% de multa do FGTS.

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Trabalhadores demitidos sem justa causa recebem a multa de 40% do saldo do FGTS. O dinheiro é pago como indenização pela quebra de contrato inesperada e sem motivo causado pelo trabalhador.

Multa de 40% do FGTS: quem tem direito?

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Apesar do pagamento com multa acontecer nas demissões por parte da empresa, o funcionário pode negociar para conseguir receber pelo menos parte dela.

A reforma trabalhista possibilitou a opção de demissão por acordo, onde o empregado tem direito a sacar 80% do fundo e receber 20% da multa do FGTS. A empresa não é obrigada, no entanto, a oferecer esse combinado.

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Esse valor, correspondente aos 40% do FGTS, deve ser pago ao trabalhador como parte das verbas rescisórias. Dessa forma, o saldo deve ser depositado na mesma conta do FGTS do trabalhador em um prazo de até 10 dias após a rescisão do contrato.

É importante salientar que o valor da multa não varia caso o trabalhador tenha, em algum momento, sacado parte do fundo, seja por saque-aniversário ou outra condição prevista.

Como receber a multa do FGTS?

O recebimento da multa deve acontecer de maneira automática, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. Caso a empresa não pague o valor estabelecido, o funcionário poderá entrar com uma ação judicial contra a empresa para exigir o pagamento.

Nesse caso, é possível solicitar uma rescisão indireta na Justiça do Trabalho e receber as parcelas atrasadas com a multa de 40% caso o trabalhador ganhe a ação.

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Caso o empregado seja demitido por justa causa ou ele mesmo tenha pedido dispensa, não há nenhuma incidência de multa. Nesse caso, o saldo depositado pela empresa permanecerá na conta FGTS do trabalhador, podendo ser sacado nas condições previstas pela lei 8.036/1990.

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