Nesta terça-feira (15/03), foi sancionado o Programa Habite Seguro para profissionais da Segurança Pública. A Lei n° 14.312/22 prevê a abertura de financiamentos habitacionais para policiais que tenham renda bruta mensal de até R$ 7 mil. Dessa forma, esses servidores conseguirão recursos para adquirir sua casa própria.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência afirmou que “a sanção presidencial propiciará aos profissionais de segurança pública um instrumento de concretização do direito à moradia digna, sob o aspecto social e de segurança, fornecendo garantias àqueles que combatem o crime”.
O objetivo, de acordo com o próprio texto, é diminuir “a exposição a riscos decorrentes da sua situação habitacional”. A fonte do dinheiro será o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e as operações de crédito serão realizadas pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Quem participa do programa habitacional para policiais
A lei contempla profissionais da Segurança que estejam na ativa, na reserva, sejam reformados ou aposentados. Cônjuges e dependentes desses policiais também poderão ter acesso ao benefício desde que o titular tenha falecido por conta do trabalho. Poderão participar do programa habitacional:
- Integrantes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, das polícias civis, polícias penais e das polícias militares;
- Bombeiros integrantes dos Corpos de Bombeiros Militares;
- Agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas dos Institutos Oficiais de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação;
- Integrantes das Guardas Municipais;
- Agentes socioeducativos concursados;
- Agentes de trânsito concursados; e
- Policiais legislativos.
Aqueles que já tiverem imóvel no Brasil ou financiamento ativo para esse objetivo ficarão de fora.
Condições do programa habitacional para policiais
Os empréstimos devem ser de, no máximo, R$ 300 mil e divididos em até 420 meses (35 anos), sendo que o financiamento pode chegar a 100% do valor do imóvel. O programa habitacional para policiais servirá para a compra de:
- Imóveis urbanos novos ou usados;
- Terrenos para construção de imóveis (a obra precisa começar até dois anos depois da compra).
Dependendo do caso, parte do valor do imóvel e as taxas do financiamento serão subsidiadas pelo governo. O empréstimo só poderá ser utilizado uma vez.