Com o fim da prova de vida presencial, como ficam as novas regras?

Aposentados e pensionistas poderão fazer a prova de vida digitalmente, a partir do cruzamento de dados disponíveis no sistema público do Estado.

A prova de vida consiste num procedimento do Instituto Nacional do Seguro Social para comprovar que o segurado está vivo e continuar recebendo os benefícios. Desse modo, seria obrigatório que o cidadão compareça presencialmente no banco responsável pelo pagamento, realizando a confirmação através do atendimento pessoal nas agências com apresentação de documentos ou por meio da biometria.

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No entanto, a decisão do Governo Federal em fevereiro deste ano tornou a prova de vida opcional para facilitar a comprovação, em especial considerando que o procedimento é direcionado à população idosa.

Sendo assim, idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção passam a ter o direito de requisitar visita em domicílio, a partir de agendamento prévio.

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No caso dos beneficiários com biometria facial no sistema do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível fazer a prova de vida digitalmente. Sobretudo, a função está disponível no aplicativo ou site do Meu INSS com os dados do gov.br.

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Como funcionará a prova de vida?

Anteriormente, a falta de apresentação presencial do beneficiário estava sujeita ao cancelamento do benefício. Com as alterações no sistema de avaliação, o procedimento da prova de vida passa a acontecer a partir do cruzamento entre as bases de dados do Governo Federal, estaduais, municipais e também de instituições privadas.

Dessa forma, informações como carteira de vacinação, passaporte, habilitação, identidade e até mesmo registro médico no Sistema Único de Saúde (SUS) passam a contar como formas de comprovar que o beneficiário está apto a receber o pagamento.

No entanto, quando o cruzamento de dados não conseguir acessar alguma informação, o usuário pode ser notificado a realizar o procedimento virtualmente. Sobretudo, as novas regras começam a valer a partir da data da publicação da decisão.

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Dessa maneira, os segurados que fizerem aniversário a partir do dia 02 de fevereiro podem realizar a prova de vida por meio eletrônico.

Implementação das novas regras

Nos anos anteriores, a prova de vida foi suspensa por decorrência da pandemia da COVID-19. Com o prolongamento das medidas de isolamento social, foi necessário pensar em outras formas de realizar os procedimentos de segurança, a fim de evitar fraudes no sistema.

Segundo informações do INSS, estima-se que o país tenha cerca de 36 milhões de aposentados e pensionistas. Nessa quantia, mais de cinco milhões fazem parte do grupo com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção. Com as novas regras, é possível garantir os pagamentos e facilitar o processo para os cidadãos.

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Por fim, a decisão deve ser cumprida completamente até o dia 31 de dezembro deste ano. Nesse meio tempo, não haverá bloqueio de pagamento por falta de comprovação na prova de vida.

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