O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são contribuições sociais tributárias. Desse modo, acontece entre pessoas jurídicas e pessoas físicas. Os programas são responsáveis por financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial, e também a participação na receita de instituições no Brasil.
Por um lado, o PIS é pago para os funcionários de empresas privadas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com valores gerenciados pela Caixa Econômica Federal. Em contrapartida, o Pasep é pago para servidores públicos sob o Regime jurídico estatutário, bem como aos empregados públicos, com gerenciamento pelo Banco do Brasil.
Apesar da extinção do Fundo PIS/Pasep em 2020, o pagamento do abono salarial anual permaneceu ativo no país. Resumidamente, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo.
Nesse sentido, segue o calendário estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) e atende os trabalhadores inseridos nos requisitos previstos por lei.
Como é feito o pagamento do PIS/Pasep?
A princípio, para receber o abono salarial, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no sistema do PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Além disso, os requisitos envolvem o recebimento de remuneração mensal média correspondendo a até dois salários mínimos durante o ano-base.
Mais ainda, é fundamental ter exercido atividade remunerada para a Pessoa Jurídica responsável pelo pagamento. O prazo é de pelo menos 30 dias de atividade, podendo ser consecutivos ou não, mas com referência no ano-base.
A partir disso, os dados do trabalhador devem estar sob posse da Pessoa Jurídica, para que esta preencha a Relação Anual de Informações Sociais que torna o profissional apto a receber o benefício. Sobretudo, a data do pagamento varia de acordo com o mês do aniversário do beneficiário, sendo necessário consulta ao calendário.
Segundo a Caixa Econômica Federal, o pagamento pode ser feito por meio:
- Do crédito na conta CAIXA, para o caso dos profissionais com conta corrente, poupança ou Conta Digital;
- Nos caixas eletrônicos, Correspondentes Caixa Aqui ou em casas lotéricas a partir do Cartão Social e da senha individual;
- Em agências da CAIXA, através do documento oficial de identificação do trabalhador;
- Com crédito no CAIXA Tem, a partir da conta poupança social digital, feita pela própria instituição financeira.
Como consultar as informações de cadastro?
Para ter acesso ao abono salarial PIS/Pasep, é fundamental saber o número do benefício. Caso o trabalhador não tenha conhecimento dessa informação, é possível descobrir usando o CPF através do site ou do aplicativo do Meu INSS.
Com as informações de login cadastrados no sistema do gov.br, o trabalhador consegue acessar seu cadastro dentro do portal, acessando o número do NIT/PIS.