Os trabalhadores formais que atuam em empresas privadas são incluídos no Programa de Integração Social (PIS), que garante acesso a alguns direitos. Entre eles, financiados pelo programa, estão o seguro-desemprego e o abono salarial. Para verificar a sua situação, é possível fazer consulta do PIS pelo CPF e saber se tem direito a algum benefício.
Agora, o PIS está pagando o abono salarial para o ano-base 2020, pois houve atrasos por parte do governo. Os depósitos serão feitos até este mês de março.
Consulta do PIS pelo CPF: veja como fazer
A consulta do PIS pelo CPF deve ser realizada por meio do aplicativo Caixa Trabalhador (disponível para Android e iOS). Para isso, será necessário seguir a sequência detalhada abaixo:
- Baixe a plataforma no seu celular;
- Depois, abra o aplicativo e informe o seu CPF e senha do gov.br na área do login;
- Após entrar, vá ao canto superior da tela onde estão os detalhes sobre o PIS;
- No mesmo aplicativo será possível tirar dúvidas.
Caso não possua ainda uma conta no gov.br, será preciso criar uma de forma gratuita. A conta solicita o nome completo, data de nascimento, e-mail e CPF do cidadão. Além disso, a consulta também pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho, disponível para Android e iOS.
Quem não possui acesso à internet pode realizar fazer a verificação do PIS por ligação telefônica. Só entrar em contato com a Central Alô Trabalhador no número 158.
Quem tem direito ao Programa de Integração Social?
Além dos trabalhadores que atuam na iniciativa privada, veja quem mais pode acessar o PIS:
- Aposentados ou idosos com idade a partir de 60 anos;
- Beneficiários do BPC;
- Pessoa com Neoplasia Maligna ou AIDS, em casos de participante ou dependente;
- Pessoas inválidas, em casos de participante ou dependente;
- Caso haja transferência para reserva remunerada ou reforma (caso de militar);
- Doenças determinadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001;
- Todos os beneficiários, de acordo com a Lei n° 13.932/2019.
Além disso, caso o titular da conta do PIS falecer, o sucessor legal poderá obter os valores.