Saiba quem tem direito ao adicional de 25% da aposentadoria

Alguns segurados podem receber adicional de 25% no valor do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Os aposentados por invalidez podem receber um adicional de 25% no valor do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para acessar esse adicional, o segurado precisa comprovar que precisa da ajuda de terceiros, parente ou profissional contratado, para realizar atividades diárias, como ir ao banheiro e se alimentar.

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Esse benefício está disposto no art. 45 da Lei 8.213/91 e fundamentado na Constituição Federal, conforme o princípio da dignidade da pessoa humana.

Adicional de 25% na aposentadoria: como solicitar?

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Segundo o INSS, o bônus de 25% na aposentadoria é um benefício exclusivo de quem não consegue mais trabalhar devido à doença ou acidente. Dessa maneira, apenas o médico perito do INSS pode decidir se esse trabalhador terá direito à aposentadoria por invalidez e ao adicional de 25%.

Para solicitar o adicional, o aposentado deve agendar uma perícia técnica pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Além disso, é possível marcar também pelo telefone 135.

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No dia da avaliação, será preciso levar documentos pessoais e laudo médico que comprove a necessidade de auxílio para realização de suas necessidades básicas. Caso o pedido seja negado, o segurado pode recorrer à justiça.

Veja o passo a passo da solicitação no aplicativo Meu INSS:

  1. Baixe o aplicativo Meu INSS, que está disponível para Android ou iOS;
  2. No canto superior direito, selecione a opção “Entrar”. Caso já tenha conta, informe os dados. Caso contrário, “Crie sua conta”;
  3. No canto direito inferior, clique em “Agendar Perícia”;
  4. Depois, selecione a perícia desejada;
  5. Por fim, siga as orientações e conclua o agendamento.

Quem tem direito?

Segundo o INSS, só tem direito ao 25% extra o aposentado por invalidez que comprovar a dependência de outra pessoa. O instituto cita exemplos de situações que dão esse direito. Confira:

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  • Cegueira total;
  • Perda acima de nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas (quando a prótese não for possível);
  • Perda de uma das mãos e de dois pés (mesmo que a prótese seja possível);
  • Perda de um braço e uma perna (quando a prótese não for possível);
  • Doença que deixe a pessoa de cama;
  • Incapacidade permanente para as atividades cotidianas.
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