13º salário: proposta prevê abono em todos os casos de demissão

Está em análise, na Câmara dos Deputados, projeto de lei que determina o pagamento 13º salário em todos os casos de rescisão.

O décimo terceiro salário é um direito de todo cidadão contratado com carteira assinada. O valor do abono natalino equivale ao salário de um mês trabalhado, caso tenha mantido vínculo empregatício com a empresa no prazo de um ano, ou proporcional ao período trabalhado. Projeto de lei prevê 13º salário em todos os casos de demissão.

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O texto está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei do 13º salário, que atualmente prevê o pagamento do benefício, ainda que proporcional, apenas nos desligamentos sem justa causa.

13º salário será pago em qualquer caso?

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De acordo com o autor da proposta, Carlos Bezerra (MT), esse é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais que visa a melhoria na qualidade de vida do cidadão. Ainda segundo ele, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estaria negando sistematicamente esse direito.

Caso o projeto de lei seja aprovado, os profissionais demitidos, independentemente dos motivos, poderão acessar os valores correspondentes ao 13º salário proporcional ao período trabalhado.

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O projeto tramita em caráter de conclusão na Câmara dos Deputado e será, posteriormente, analisado pelas comissões de:

  • Trabalho, de Administração e Serviço Público;
  • Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso seja aprovado, seguirá para apreciação no Senado Federal e, por fim, veto ou sanção do presidente da república.

Quem recebe o 13º salário?

Conforme a lei, trabalhadores rurais, urbanos, domésticos ou avulsos, contratados por regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), têm direito a receber o 13° salário.

Contudo, será necessário que o funcionário esteja atuando na empresa, no mínimo, quinze dias com carteira assinada.

Outro fator que exclui a garantia da gratificação é quando o trabalhador possui mais de 15 faltas não justificadas no período de um mês. Nesses casos, o empregado não terá direito ao 13° referente àquele mês.

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Já nos casos de licença-maternidade, o período de afastamento não interfere no cálculo do 13° salário. O valor é pago integral quando a funcionária ficou o período de um ano na empresa ou o valor proporcional da data do início do contrato de trabalho.

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