Veja se você terá que devolver o auxílio emergencial neste ano

Beneficiários que obtiveram parcelas do Auxílio Emergencial de forma indevida devem realizar a devolução, sob risco de inadimplência e notificação extrajudicial.

O Caixa Auxílio Emergencial, conhecido popularmente como Auxílio Emergencial ou coronavoucher, é o programa do Governo Federal de renda mínima para a população em situação de vulnerabilidade durante a pandemia da Covid-19 no Brasil. Sobretudo, surgiu com a intenção de administrar as perdas econômicas por conta do isolamento social e suspensão das atividades profissionais no país.

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Com instituição em 2020, o programa distribuiu 322 bilhões de reais ao longo do ano, atendendo mais de 15 milhões de famílias brasileiras. Nesse ano, o Auxílio Emergencial passou por reajustes, e o decreto do Governo Federal, publicado na última quinta-feira (10), prevê devolução mandatória dos valores recebidos de maneira indevida por aqueles que solicitaram o benefício sem necessidade.

Como acontece a devolução?

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Segundo o documento publicado no Diário Oficial da União, os cidadãos que receberem indevidamente o Auxílio Emergencial serão notificados por meio eletrônico ou físico.

Portanto, devem receber mensagens através do telefone celular, canais digitais dos bancos, pessoalmente por meio dos Correios ou com declaração através de edital específico para devolução de valores. Sobretudo, as notificações acontecem a partir das informações mais recentes no banco do Ministério da Cidadania.

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A partir da data da notificação, passa a valer o período de pagamento, com previsão de cobrança extrajudicial e inadimplência caso não haja a devolução do pedido. Sendo assim, o beneficiário que não devolver o valor está sujeito a restrições de crédito, bem como impedimento de acessar financiamentos e empréstimos.

Apesar disso, a cobrança corresponde somente aos valores devidos por parte dos beneficiários não elegíveis ao programa, mas que receberam o dinheiro mesmo assim. No geral, enquadra-se nessa situação aqueles que tiverem renda familiar mensal per capita maior que meio salário mínimo ou superior a três salários mínimos.

Ademais, o decreto ainda considera situações de erro material, quando há equívoco de informação ou dados incorretos na base utilizada para acesso ao Auxílio Emergencial. Contudo, a devolução é suspensa no caso do valor total devido corresponder ou for igual ao valor mínimo para emissão do boleto compensável a ser pago em qualquer banco.

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Como fazer a devolução?

O documento prevê pagamento em moeda corrente, com opções à vista ou em parcelas mensais, podendo parcelar em até 60 vezes. A partir do requerimento do parcelamento dessa devolução o cidadão renuncia expressamente a entrada de recursos administrativos, bem como a desistência de recursos anteriores relacionados a esse processo.

O Ministério da Cidadania oferece o requerimento através do site do Governo Federal. No caso de dúvidas ou necessidade de suporte, é possível entrar em contato gratuitamente pelo telefone 121 ou registrar a manifestação via formulário eletrônico.

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