A Tarifa Social de Energia Elétrica é um dos benefícios sociais concedidos pelo governo federal. Por meio dele, são oferecidos descontos na conta de luz para pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Hoje, cerca de 23,7 milhões de indivíduos estão inscritos no programa.
O programa social foi criado com objetivo de beneficiar famílias que não possuem condições de arcar com o valor total da conta de energia elétrica. Entretanto, para ter direito, é preciso ficar atento no consumo máximo de energia e aos limites de renda.
Quem pode se inscrever na Tarifa Social de Energia Elétrica?
A inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica é realizada de maneira automática pelo próprio governo federal. Para ser beneficiário, é preciso que cumpra ao menos um dos requisitos listados logo abaixo:
- Família precisa ter Cadastro Único, com inscrição atualizada, e renda de até meio salário mínimo por pessoa;
- Família precisa ter registro no Cadastro Único, com inscrição atualizada, e renda em até três salários mínimos no total;
- Família com, no mínimo, um membro que receba o Benefício de Prestação Continuada;
- Família que algum componente tenha alguma doença ou deficiência, conforme regras do programa.
Além disso, é preciso que todos estejam com o endereço atualizado e a conta no nome de algum componente da família.
Como é concedido o desconto?
Conforme a lei que cria esse benefício social, é a quantidade de consumo que irá determinar o desconto. Dessa forma, quanto maior for a economia, maior será o desconto concedido. Veja abaixo:
- Desconto de 65% para famílias que tiverem consumo de até 30 kWh/mês;
- Desconto de 40% para famílias que tiverem consumo entre 31 e 100 kWh/mês;
- Desconto de 10% para famílias que tiverem consumo entre 101 e 220 kWh/mês.
Os cidadãos quilombolas ou indígenas podem ter descontos ainda maiores. Confira:
- Desconto de 100% para famílias que tiverem consumo de até 50 kWh/mês;
- Desconto de 40% para famílias que tiverem consumo entre 51 e 100 kWh/mês;
- Desconto de 10% para famílias que tiverem consumo entre 101 e 220 kWh/mês.
Quem tiver consumo superior aos valores informados não terá acesso ao desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica.