Auxílio permanente de R$ 1.200 ainda tem chance de ser pago?

Auxílio permanente de R$ 1.200 ainda precisa ser aprovado e sancionado para liberação dos repasses, mas segue parado na Câmara.

O projeto de lei (PL) n° 2099/20, de autoria do deputado Assis Carvalho, prevê a criação de um auxílio permanente no valor de R$ 1.200. O objetivo é beneficiar mães solteiras chefes de família que vivem em situação de vulnerabilidade. Se for aprovado, o benefício será pago por meio de contas sociais digitais, semelhante ao Auxílio Brasil.

continua depois da publicidade

De acordo com o PL, os depósitos serão feitos por banco público. Provavelmente, a instituição escolhida será a Caixa Econômica Federal. No entanto, ainda não há previsão para que os repasses sejam iniciados. Isso porque o texto começou a tramitar na Câmara dos Deputados desde 2020, mas está parado desde novembro de 2021.

Tramitação do projeto de lei

Leia também

Para o auxílio permanente de R$ 1.200 possa começar a valer, o primeiro passo é ser aprovado na Câmara dos Deputados. Na Casa Legislativa, o texto precisa receber o aval de quatro Comissões:

  • Direitos da Mulher (CMULHER);
  • Seguridade Social e Família (CSSF);
  • Finanças e Tributação (CFT);
  • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

A CMULHER já votou e deu parecer favorável ao projeto de lei. Agora, o PL está parado na CSSF aguardando análise. Assim que passar por todas, o benefício será enviado para o Senado Federal, onde também passará por votação. Se os senadores aprovarem sem nenhuma alteração, a proposta vai para sanção presidencial.

continua depois da publicidade

Requisitos do auxílio permanente de R$ 1.200

O benefício ainda não está valendo, mas o projeto já define os requisitos para ter direito às parcelas. As mulheres receberão o auxílio permanente de R$ 1.200 se:

  • Forem inscritas no CadÚnico;
  • Forem provedoras do lar;
  • Tiverem idade mínima de 18 anos;
  • Tiverem pelo menos um filho ou dependente;
  • Não estiverem recebendo benefícios previdenciários, assistencial ou seguro-desemprego;
  • Não estiverem empregadas formalmente (carteira assinada);
  • Possuírem renda de até meio salário mínimo (R$ 606) por pessoa na família ou renda total de até três salários mensais (R$ 3.636).

Essas regras são as atualmente previstas no texto, mas podem ser modificadas de acordo com o Orçamento Anual. Elas serão oficializadas caso o benefício seja aprovado.

continua depois da publicidade
Leia também

Concursos em sua
cidade