Na última segunda-feira (7), o Ministério da Cidadania publicou uma instrução normativa a respeito das regras para inclusão de gestantes no Auxílio Brasil. Disponível integralmente no Diário Oficial da União, o texto prevê procedimentos para identificação de cidadãos elegíveis para o chamado Benefício Composição Gestante (BCG), integrado ao programa social.
Sobretudo, o BCG consiste num serviço para promover maior proteção às famílias durante a gestação. Desse modo, o benefício prevê o pagamento de R$ 65,00 para cada mulher grávida na família, durante nove meses.
Apesar disso, o prazo de concessão não leva em conta o estágio da gravidez ou se a gestante está realizando o pré-natal. Portanto, o benefício está disponível para qualquer etapa da gravidez, levando-se em conta as condições para inscrição no programa.
Como se inscrever no BCG do Auxílio Brasil?
Em resumo, o Benefício Composição Gestante é pago para famílias inscritas no Cadastro Único, assim como para as que estão inscritas no Auxílio Brasil. Dessa forma, compreende as famílias de renda, seguindo o parâmetro de que os beneficiários não podem ter renda mensal superior à linha de pobreza, estabelecida entre R$ 100,01 e R$ 200,00.
No entanto, os casos excepcionais envolvem as famílias inseridas na regra da emancipação. Ademais, as famílias com mais de uma gestante poderão receber mais de um benefício por vez, desde que estejam devidamente identificadas no sistema público de saúde.
O programa prevê pagamento a partir da data do registro, antes do nascimento do bebê. Por outro lado, o benefício não é acumulativo, o que significa que as famílias não recebem as parcelas anteriores de maneira retroativa.
Como consequência, não há registro da gestação para recebimento do atendimento caso o atendimento tenha sido feito após a data provável do parto. Portanto, é importante que a identificação seja feita com antecedência, a fim de receber corretamente as nove parcelas a partir do momento em que for declarada o direito ao benefício.
Como acontece o pagamento?
Mediante registro no sistema público de saúde, as informações da gestante são inseridas em uma lista enviada mensalmente para os órgãos responsáveis. No caso do Benefício Composição Gestante do Auxílio Brasil, o Ministério da Saúde e o Ministério da Cidadania se ocupam da organização do benefício.
No geral, as informações repassadas são:
- Nome completo da gestante;
- Número do Cartão Nacional de Saúde;
- Data de Nascimento;
- Número do CPF;
- Estado da Gestação;
- Data da última menstruação;
- Data de finalização da gestação, calculada com base na data da última menstruação;
- Data de fechamento dos dados do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica.
A partir dessas informações, a Caixa Econômica Federal irá processar os dados cadastrados dentro das condições dos benefícios. Posteriormente, os pagamentos para as gestantes a partir dos aplicativos da instituição financeira.