Auxílio-inclusão tem parcelas de R$ 606; confira quem possui direito

O auxílio-inclusão é pago para quem é PcD e conseguiu emprego de carteira assinada. Também é preciso cumprir outros requisitos, como de renda.

Quem se encaixa na categoria de pessoa com deficiência (PcD) tem direito a um benefício especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O auxílio-inclusão é um incentivo para PcD ingressarem no mercado de trabalho. Os cadastrados no programa receberão meio salário mínimo (R$ 606) por mês junto com sua remuneração.

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Ou seja, para ter direito aos pagamentos, é necessário conseguir um emprego formal de carteira assinada. Os beneficiários também precisam comprovar a deficiência por meio de laudo médico.

De acordo com o governo federal, esse “é um benefício que traz ganhos para toda a sociedade. […] O empregador atende a lei de cotas […]. Dessa forma, permite um convívio no ambiente de trabalho de pessoas com deficiência e sem deficiência numa interação para que possamos ali ter uma sociedade plena e efetiva”.

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Quem pode receber o auxílio-inclusão

Além de ser comprovadamente PcD, o interessado em receber o auxílio-inclusão deve cumprir os seguintes requisitos:

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  • Estar listado entre os beneficiários do BPC nos últimos cinco anos;
  • Conseguir emprego formal de carteira assinada;
  • Não pode ter o “nome sujo” (CPF negativado);
  • Possuir renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.424) por pessoa, incluindo a sua própria (o BPC não será calculado dentro da renda);
  • Estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social ou vinculado à previdência municipal/estadual, tendo atividade remunerada;
  • Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).

Como solicitar o auxílio-inclusão

Por ser um benefício do INSS, é possível fazer a solicitação pela Central de Atendimento do órgão, discando 135. O serviço é disponibilizado de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. Quem preferir, pode pedir o auxílio-inclusão pelo aplicativo ou site Meu INSS. Siga o passo a passo:

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  1. Faça login na plataforma com CPF e senha cadastrados no Gov.br (quem não tiver conta, pode fazer o cadastro na hora);
  2. No perfil do beneficiário, clique em “Novo Pedido”;
  3. Na área da pesquisa, informe que quer o auxílio-inclusão;
  4. Confira as informações do benefício e confirme sua solicitação;
  5. Informe os demais dados requeridos e finalize o procedimento.

Então, é só aguardar a resposta do órgão. O INSS tem até 30 dias úteis para fazer a análise. Durante esse tempo, você pode acompanhar as etapas pelo mesmo site onde fez o pedido. Veja mais informações sobre o pagamento no vídeo abaixo:

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