Abono atrasado do PIS/Pasep: saiba quem tem direito e quando pedir

Governo federal está dando uma segunda chance para que os trabalhadores possam obter o abono PIS/Pasep atrasado.

De acordo com o governo federal, mais de 320 mil trabalhadores não obtiveram o dinheiro do abono PIS/Pasep referente ao ano-base de 2019. Por isso, uma segunda chance está sendo dada. Veja, em nossa matéria, quem tem direito e como pedir o abono PIS/Pasep.

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Estima-se que cerca de R$ 208,5 milhões estão esperando para serem sacados. Caso isso não aconteça, o dinheiro voltará aos cofres públicos. Os pedidos podem começar a serem feitos a partir de 31 de março de 2022.

Como pedir o abono PIS/Pasep atrasado

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O governo federal oferece diversas opções para pedir o abono do PIS/Pasep atrasado. A primeira maneira é presencial, com o indivíduo tendo que se deslocar até uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência.

Lá, ele deve apresentar um documento de identidade e pedir por uma abertura de recurso administrativo. Quem quiser pode ligar para o número 158 da central Alô Trabalhador. Será necessário informar seus dados pessoais ao atendente e pedir para que o dinheiro seja disponibilizado.

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Há também a opção de fazer o pedido mediante o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS). Nele, é só ir na parte de “benefícios”, verificar se tem direito e fazer o pedido.

Por fim, existe a opção de realizar a solicitação via e-mail pedindo pelo recurso administrativo. Nesse caso, é preciso ficar atento a sigla do seu estado. O e-mail padrão é trabalho.uf@economia.gov.br. Onde está “uf” deve ser trocado pela sigla.

Se você for de São Paulo precisa ser “sp”, Goiás “go”, e assim por diante. Não custa repetir: a solicitação só será liberada em 31 de março de 2022. O PIS é pago pela Caixa e o Pasep pelo Banco do Brasil.

Abono PIS/Pasep atrasado: quem recebe

O abono PIS/Pasep atrasado pagará até um salário mínimo (R$ 1.212) para quem cumprir os seguintes requisitos:

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  • Estar registrado na RAIS ou no eSocial;
  • Ser registrado no PIS ou no Pasep, no mínimo, há cinco anos;
  • Ter trabalhado no ano-base de 2019 por ao menos 30 dias;
  • Receber, em média, dois salários mínimos;
  • Quem não sacou o dinheiro do ano-base 2019.

A consulta poderá ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho (Android e iOS) ou pelo número 158 (Alô Trabalhador).

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