Benefícios Sociais

Quem recebe Auxílio Brasil também tem direito ao Auxílio Gás? Entenda

Como ambos os programas visam ajudar pessoas em situação de vulnerabilidade, uma mesma família pode acumular Auxílio Gás e Auxílio Brasil.

Tanto o Auxílio Brasil como o Auxílio Gás têm como base as informações existentes no CadÚnico, visando atender famílias de baixa renda. Por isso, é possível que os inscritos em um benefício também possam receber o outro. No entanto, é necessário cumprir os requisitos de ambos os programas para que o acúmulo de pagamentos seja válido.

Atualmente, o Auxílio Brasil contempla 18 milhões de famílias, com ticket médio de R$ 400 mensais. Já o Auxílio Gás é pago no valor de R$ 52 a cada dois meses para 5,6 milhões de famílias terem condições de comprar botijão de gás de cozinha de 13kg. A expectativa é de que o segundo programa seja ampliado em 2022.

Isso porque estão tramitando no Senado Federal dois projetos de lei que visam diminuir o preço dos combustíveis. Caso esses sejam aprovados, cerca de 11 milhões de pessoas podem ser incluídas nas transferências do segundo programa. Esse será temporário, com duração de cinco anos.

É possível receber Auxílio Brasil e Auxílio Gás juntos?

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Ambos os repasses acontecem nos últimos 10 dias úteis do mês diretamente nas contas digitais do Caixa Tem. Ou seja, bimestralmente os dois benefícios são transferidos na mesma data, levando em consideração o dígito final do Número de Identificação Social (NIS) dos cadastrados.

Dessa forma, algumas famílias que se encaixam nos critérios de ambos os programas acabam recebendo os dois depósitos de uma vez. No caso do Auxílio Brasil, para ter direito aos pagamentos, é necessário fazer parte de família em situação de:

  • pobreza, com renda de até R$ 210 por pessoa; ou
  • extrema pobreza, com renda de até R$ 105 por pessoa.

O Auxílio Gás é regido pela Lei 14.237, que define os seguintes requisitos para participação:

  • Ser família inscrita no CadÚnico do governo federal, com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 606) por pessoa; ou
  • Ser beneficiário do BPC para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência (PcD) em situação de vulnerabilidade social.

É dada prioridade de pagamento para mulheres vítimas de violência doméstica que estão amparadas por medidas protetivas.