De acordo com novas regras, que já estão em vigor, aposentados e pensionistas não precisarão mais fazer prova de vida do INSS presencial. O procedimento será realizado de forma automática. Isso por meio de cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais, além de instituições privadas.
Dessa forma, o governo federal acabou com a exigência de prova de vida presencial para aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Novas regras da prova de vida do INSS: o que muda?
Será usado como método de comprovação de vida alguns procedimentos como, por exemplo, registro de vacinação, consulta médica no Sistema Único de Saúde (SUS), emissão de passaporte, carteira de identidade ou de habilitação.
Assim, apenas quando não for possível essa comprovação de vida, o beneficiário será notificado no mês anterior ao de seu aniversário sobre a necessidade de realização do procedimento, preferencialmente, por meio de canal eletrônico.
As mudanças são para os segurados que fazem aniversário a partir da data de publicação da portaria. O Instituto possui o prazo de até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida ficará suspenso.
Além disso, o beneficiário pode pedir informações por meio do aplicativo Meu INSS (Android e iOS).
Prova de vida INSS
A prova de vida começou a ser realizada no Brasil, pois foi uma maneira que o governo encontrou de evitar pagamentos indevidos. Muitas fraudes eram realizadas com frequência na previdência, principalmente por criminosos que utilizavam o nome de segurados mortos para receber o benefício.
Além disso, muitos familiares, após o óbito do parente, continuavam recebendo os valores de forma indevida. Confira, a seguir, algumas possibilidades de fazer a prova de vida de acordo com as novas regras:
- Acessando o aplicativo “Meu INSS” ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas, desde que possuam certificação e controle de acesso;
- Realizando empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Vacinação;
- Atualizações no Cadastro Único;
- Votando nas eleições;
- Emissão ou renovação de documentos, como passaporte, CNH, carteira de identidade, carteira de trabalho e alistamento militar.