A pensão por morte é um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pago aos dependentes do trabalhador que for a óbito. O auxílio é concedido quando o segurado falece ou desaparece, sendo declarado morto oficialmente pela Justiça.
O auxílio é dividido em duas categorias: urbano e rural. A primeira considera que a pessoa era aposentada ou trabalhadora com atividade em perímetro urbano. Já a segunda modalidade é composta por segurados especiais, nos casos de:
- Trabalhador rural;
- Pescador artesanal; e
- Indígena que produz em regime de economia familiar, sem mão de obra assalariada permanente.
Os beneficiários não precisam ir às agências da previdência para obter a pensão por morte do INSS, já que o dinheiro é depositado diretamente na conta bancária.
Quem tem direito à pensão por morte
Como já informado, o benefício é devido aos dependentes de um trabalhador ou aposentado contribuinte do INSS. Para receber a pensão por morte, é necessário comprovar ser:
- Cônjuge ou companheiro(a), tendo casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
- Filho ou equiparado, com menos de 21 anos de idade. São aceitos dependentes maiores de 21, desde que sejam inválidos ou pessoas com deficiência (PcD);
- Pais, que tinham dependência econômica do segurado;
- Irmãos, que tinham dependência econômica do segurado e sejam menores de 21 anos, salvo se for inválido ou PcD.
Quanto tempo dura a pensão por morte
De acordo com o governo federal, a duração dos pagamentos depende da idade dos dependentes quando for declarado óbito e da categoria do trabalhador. Contudo, o período mínimo de transferências é de três anos. Apenas em alguns casos especiais a pensão por morte do INSS é paga com duração reduzida:
- Se o falecimento acontecer sem que o segurado tenha tido tempo para fazer o mínimo de 18 contribuições mensais à Previdência;
- Se o casamento ou união estável foi iniciado em menos de dois anos antes do falecimento do segurado;
- Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável;
- Se o óbito for causado por acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.
Como solicitar a pensão por morte pelo Meu INSS
O dinheiro é depositado diretamente na conta dos beneficiários. Entretanto, o repasse não é automático após a morte do segurado. Os dependentes devem solicitar os pagamentos por meio do portal Meu INSS. Veja o passo a passo para pedir a pensão por morte:
- Fazer login no site ou app Meu INSS com o usuário e senha cadastrados no Gov.BR;
- Selecionar “Agendamentos/Requerimentos” e depois a opção “Novo requerimento”;
- Clicar em “Atualizar” para conferir e modificar os dados pertinentes e clicar em “Avançar”;
- No campo de pesquisa, escrever a palavra “pensão” e selecionar o benefício.
Caso seja necessário, o INSS irá informar a necessidade de apresentar documentação comprobatória e/ou atendimento presencial.