Está em análise, junto à Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4161/21. A proposta tem o objetivo de alterar critérios para recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Caso o texto seja aprovado, haverá modificação da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Atualmente, é pago ao beneficiário o valor correspondente a um salário mínimo. Para ter acesso a ele, não é necessário ter contribuído para o INSS como os demais benefícios previdenciários.
Projeto de lei quer alterar critérios para recebimento do BPC
É importante destacar que o benefício é destinado para as pessoas com deficiência (de qualquer idade) e idosos (a partir de 65 anos) que comprovem não ter como prover seu sustento, nem possuir ajuda familiar.
Uma das modificações propostas diz respeito à renda familiar, que atualmente deve ser inferior a 1/4 salário mínimo por pessoa, correspondendo a R$ 303. Caso seja aprovada a proposta, a renda familiar mensal deverá ser, per capita, igual ou inferior a 3/4 do salário mínimo, ou R$ 909 em valores de 2022.
O projeto de lei também limita o cálculo da renda familiar mensal do requerente ao montante de até dois salários mínimos, que em 2022 é de R$ 2.424, recebido por outro integrante como BPC ou benefício pago pelo INSS, como aposentadoria ou auxílios. Hoje, não são computados os ganhos correspondentes, desde que acumulem até um salário mínimo.
A proposta determina ainda que uma eventual contratação remunerada de pessoa com deficiência, como aprendiz ou estagiário, não corrobore com a suspensão do BPC, desde que o período não ultrapasse dois anos. Atualmente, a Loas trata apenas da hipótese de contratação remunerada na condição de aprendiz.
Qual a situação do projeto de lei?
O projeto de lei está em tramitação junto à Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, e será analisado pelas comissões de:
- Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
- Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
- Seguridade Social e Família;
- Finanças e Tributação;
- Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso seja aprovado em todas as comissões, o texto seguirá para apreciação do Senado Federal e, por fim, análise e análise do presidente, com possibilidade de sanção ou veto.