BPC: proposta quer alterar critérios para recebimento do benefício

Projeto de lei pretende alterar critérios de renda para recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Saiba os detalhes.

Está em análise, junto à Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4161/21. A proposta tem o objetivo de alterar critérios para recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Caso o texto seja aprovado, haverá modificação da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

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Atualmente, é pago ao beneficiário o valor correspondente a um salário mínimo. Para ter acesso a ele, não é necessário ter contribuído para o INSS como os demais benefícios previdenciários.

Projeto de lei quer alterar critérios para recebimento do BPC

É importante destacar que o benefício é destinado para as pessoas com deficiência (de qualquer idade) e idosos (a partir de 65 anos) que comprovem não ter como prover seu sustento, nem possuir ajuda familiar.

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Uma das modificações propostas diz respeito à renda familiar, que atualmente deve ser inferior a 1/4 salário mínimo por pessoa, correspondendo a R$ 303. Caso seja aprovada a proposta, a renda familiar mensal deverá ser, per capita, igual ou inferior a 3/4 do salário mínimo, ou R$ 909 em valores de 2022.

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O projeto de lei também limita o cálculo da renda familiar mensal do requerente ao montante de até dois salários mínimos, que em 2022 é de R$ 2.424, recebido por outro integrante como BPC ou benefício pago pelo INSS, como aposentadoria ou auxílios. Hoje, não são computados os ganhos correspondentes, desde que acumulem até um salário mínimo.

A proposta determina ainda que uma eventual contratação remunerada de pessoa com deficiência, como aprendiz ou estagiário, não corrobore com a suspensão do BPC, desde que o período não ultrapasse dois anos. Atualmente, a Loas trata apenas da hipótese de contratação remunerada na condição de aprendiz.

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Qual a situação do projeto de lei?

O projeto de lei está em tramitação junto à Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, e será analisado pelas comissões de:

  • Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
  • Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
  • Seguridade Social e Família;
  • Finanças e Tributação;
  • Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso seja aprovado em todas as comissões, o texto seguirá para apreciação do Senado Federal e, por fim, análise e análise do presidente, com possibilidade de sanção ou veto.

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