Pessoas com deficiência e beneficiários ativos e inativos do BPC podem solicitar o auxílio-inclusão, desde que consigam atividade formal remunerada.
O auxílio-inclusão é um benefício do governo federal para estimular a independência de pessoas com deficiência (PcD). Isso porque o pagamento é feito para aqueles que conseguem encontrar e se manter num emprego formal. Além de beneficiar os próprios trabalhadores, ainda incentiva as empresas a diversificarem o seu quadro funcional.
O programa é de responsabilidade do Ministério da Cidadania e já vigora desde outubro de 2021. Os repasses são realizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) todos os meses a partir da inscrição. O valor transferido é equivalente a meio piso salarial (R$ 606, atualmente).
Como já informado, o benefício é pago para quem se encaixa na categoria PcD. Também são contemplados pelo programa pessoas que estiveram na lista do BPC (Benefício de Prestação Continuada) nos últimos cinco anos.
O auxílio-inclusão é mensal e será pago junto com a remuneração enquanto os beneficiários estiverem empregados. Ou seja, o repasse é somado ao salário do trabalhador contemplado. Outros requisitos do programa são:
O primeiro passo para obter o pagamento é conferir se você se encaixa em todos os critérios. Se sim, então basta fazer a solicitação pelo site ou app Meu INSS. Em qualquer uma dessas duas plataformas, você deve:
Depois disso, o INSS terá um prazo de 30 dias úteis para analisar o pedido e dar a resposta. Enquanto isso, você pode acompanhar o processo pelo aplicativo. Vale ressaltar que também é possível fazer a solicitação por telefone, ligando para 135. Nesse número você ainda consegue tirar dúvidas e obter mais informações sobre o benefício.
Veja mais informações sobre o auxílio-inclusão no vídeo a seguir:
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