É possível acumular Tarifa Social de Energia e Auxílio Brasil? Entenda

Beneficiários do Auxílio Brasil podem receber Tarifa Social de Energia e vice-versa, desde que se encaixem nos critérios de ambos os programas.

Tanto o Auxílio Brasil como a Tarifa Social de Energia Elétrica são programas que visam atender famílias de baixa renda. Como, num geral, o público contemplado é o mesmo e ambos são baseados no CadÚnico, se torna possível acumular os benefícios. No entanto, para isso, é preciso cumprir todas as regras dos dois programas.

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O primeiro garante uma renda mínima para seus inscritos pagando um ticket médio de R$ 400. Esse valor pode subir com os benefícios complementares, mas isso depende do perfil da família. Já o segundo dá desconto na conta de luz para os cadastrados. A redução na fatura varia conforme a quantidade de energia gasta no mês.

Quem pode receber a Tarifa Social de Energia?

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A Tarifa Social de Energia Elétrica pode reduzir o valor da conta de luz em até 65%. Isso se o consumo for de até 30 kWh/mês. Quem gastar entre 31 e 100 kWh terá desconto de 40%, enquanto quem consumir de 101 até 220 kWh mensais receberão apenas 10%. Caso a leitura seja superior a 220 kWh/mês, não há desconto.

De acordo com as regras do programa, podem ter o valor reduzido as famílias que gastem energia dentro dos níveis citados acima e:

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  • Estejam inscritas no CadÚnico e vivam em situação de baixa renda;
  • Tenham algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Vale ressaltar que cada família só tem direito a desconto na conta de luz de uma residência, seja ela própria ou alugada. Atualmente, o benefício é solicitado diretamente nas distribuidoras de energia locais. Apenas quem recebe o BPC é incluído automaticamente, sem precisar se cadastrar.

Quem tem direito ao Auxílio Brasil?

A participação no Auxílio Brasil requer que a família esteja inscrita no CadÚnico e estejam em situação de:

  • Extrema pobreza: com renda familiar de até R$ 100 por pessoa, tendo em sua composição composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes ou jovens entre 0 e 21 anos incompletos; ou
  • Pobreza: com renda familiar entre R$ 100,01 até R$ 200 por pessoa.

Os pagamentos são realizados nos 10 últimos dias úteis de cada mês, escalonando os beneficiários de acordo com o digito final do Número de Identificação Social (NIS). Os repasses de fevereiro se encerram nesta sexta-feira (25/02). Enquanto os depósitos do próximo mês serão feitos entre os dias 18 e 31 de março.

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