A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício social pago pelo governo federal. Por meio dele, pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica conseguem descontos na conta de luz. Para acessar os descontos é preciso estar inscrito no CadÚnico ou possuir, entre os membros da família, alguém que seja beneficiário do BPC.
O Programa foi criado com objetivo de beneficiar famílias que não possuem condições de arcar com o valor total da conta de energia elétrica. Contudo, é preciso ficar atento no consumo máximo de energia e nos requisitos de renda para garantir os descontos.
Tarifa Social de Energias: quem tem direito?
A inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica é realizada, em alguns casos, pelo próprio governo federal. É necessário, no entanto, que as pessoas cumpram ao menos um dos seguintes requisitos:
- Famílias em situação de baixa renda que estão inscritas no CadÚnico;
- Família que tenha membro que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Conforme as regras vigentes da Tarifa Social, o consumo de energia determina a porcentagem do desconto. Dessa forma, quanto mais a pessoa economizar, maior será o desconto concedido. Confira logo abaixo:
- Desconto de 65% para consumo de até 30 kWh/mês;
- Desconto de 40% para consumo que varia entre 31 até 100 kWh/mês;
- Desconto de 10% para consumo que varia entre 101 a 220 kWh/mês.
Cada beneficiário terá direito ao benefício da Tarifa Social em apenas uma residência (própria ou alugada) e, quando deixar de utilizá-la, deverá informar à distribuidora de energia elétrica.
Como solicitar a Tarifa Social de Energia?
Para solicitar a Tarifa Social, um dos integrantes da família deverá comparecer à distribuidora de Energia Elétrica que atende sua residência e apresentar as seguintes informações:
- Nome completo;
- Número do Benefício;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de Identidade.
É importante destacar que as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) serão incluídas automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), com base na Lei nº 14.203/2021.
Dessa forma, os consumidores que recebem o BPC não precisam realizar cadastro nas distribuidoras de energia para que tenham acesso aos descontos nas contas de luz.