Saiba quem recebe o auxílio-inclusão, que tem parcelas de R$ 606

Pessoas com deficiência listadas como beneficiárias do BPC nos último cinco anos que conseguiram um emprego têm direito ao auxílio-inclusão do INSS.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem um benefício específico para pessoas com deficiência (PcD) que se encaixem na categoria de baixa renda. O auxílio-inclusão, no valor de meio salário mínimo (R$ 606), visa incentivar a abertura do mercado de trabalho à diversidade. O repasse é feito para as PcDs que conseguirem um emprego formal.

Quais são os critérios do auxílio-inclusão

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Para receber as parcelas é necessário comprovar deficiência de qualquer tipo por meio de laudo médico. Além disso, é preciso ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou tê-lo recebido em algum momento nos últimos cinco anos. Os demais requisitos do auxílio-inclusão de R$ 606 são:

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  • Conseguir emprego formal de carteira assinada;
  • Não ter o CPF ligado a cadastro de restrição de crédito (não pode ter o “nome sujo”);
  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.424) por pessoa, incluindo a sua própria (o valor do BPC não será contabilizado no cálculo de renda);
  • Ser inscrito no Regime Geral de Previdência Social ou vinculado à previdência municipal/estadual, tendo atividade remunerada;
  • Estar registrado no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).

O governo federal acredita que o auxílio-inclusão “é um benefício que traz ganhos para toda a sociedade. […] O empregador atende a lei de cotas […]. Dessa forma, permite um convívio no ambiente de trabalho de pessoas com deficiência e sem deficiência numa interação para que possamos ali ter uma sociedade plena e efetiva”.

Confira tudo sobre o benefício no vídeo abaixo:

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Faça a solicitação do auxílio-inclusão pelo app

A solicitação do benefício pode ser feita pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, não sendo necessário sair de casa para obter o benefício. Os interessados devem:

  1. Entrar na plataforma com login e senha cadastrados no Gov.br. Quem ainda não for registrado, deve criar uma conta gratuitamente;
  2. Dentro do perfil do beneficiário é só clicar em “Novo Pedido”;
  3. Informar que a consulta é para o auxílio-inclusão;
  4. Conferir as informações e confirmar a opção;
  5. Informar os outros dados solicitados;
  6. Enviar o pedido.

O INSS terá 30 dias úteis para analisar a solicitação e enviar a resposta. Enquanto isso, é possível acompanhar as etapas do pedido pela mesma plataforma. O benefício será pago junto com o salário do trabalhador.

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Vale ressaltar que o auxílio-inclusão também pode ser pedido por telefone, ligando para 135. Nesse número ainda é possível obter mais informações e tirar dúvidas sobre o pagamento. A Central de Atendimento funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

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