A Lei 7713/1988 permite que pessoas com doenças graves recebam isenção do Imposto de Renda. Ao todo, são 17 casos que podem ser utilizados como justificativa para conseguir esse benefício. No entanto, o direito só é garantido para aposentados e pensionistas e requer comprovação via laudo médico.
Ou seja, quem ainda está trabalhando e aposentados que continuam na ativa não podem receber o benefício. Vale ressaltar que não só os pagamentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e outros órgãos previdenciários, mas também os rendimentos desses estão isentos da tributação.
Doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda
De acordo com o governo federal, o benefício é dado para quem adquiriu a doença antes ou depois da aposentadoria. Isso inclui sequelas e problemas causados por acidentes de trabalho. As doenças que garantem isenção do Imposto de Renda são:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave (doença no coração);
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave (doença nos rins);
- Hepatopatia grave (doença no fígado);
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), com base em conclusão da medicina especializada.
Vale ressaltar que algumas doenças psiquiátricas, como Mal de Alzheimer também podem dar o direito à isenção do Imposto de Renda. Isso porque, nesse caso, pode ser considerada como Alienação Mental. Mas para situações como essa é necessário procurar um advogado especialista na área previdenciária ou tributária.
Como solicitar isenção do Imposto de Renda por doenças graves
O pedido pode ser realizado pela internet, não sendo necessário ir a um posto do INSS. Basta acessar o app ou site Meu INSS e seguir os passos abaixo:
- Faça login no aplicativo com usuário e senha cadastrados no Gov.br;
- Vá em “Agendamentos/Solicitações” e clique em “Novo Pedido”;
- Digite o nome do benefício/serviço a ser solicitado (isenção do Imposto de Renda por doença);
- Clique sobre o nome do serviço/benefício, quando este aparecer na tela;
- Leia a mensagem que aparecerá e informe os dados necessários;
- Faça o envio de laudo médio e CPF do solicitante. Em caso de procurador ou representante lega, é necessário enviar procuração ou termo de representação, identidade com foto e CPF do responsável.
Caso o aposentado seja convocado para realizar perícia médica, esse deverá comparecer ao posto do INSS no dia e hora marcados pelo órgão. Para a análise, o beneficiário deve apresentar os laudos, atestados e exames médicos originais que comprovem sua situação.
Assim que a solicitação for finalizada, o interessado pode verificar o andamento e a resposta da isenção do Imposto de Renda também pelo Meu INSS. É só ir em “Consultar pedidos”. Vale ressaltar que todo o procedimento também pode ser realizado via telefone, discando 135.