Confira como consultar PIS pelo CPF e veja se possui dinheiro a receber

Consulta do PIS pode ser feita de forma online ou mesmo por telefone. Milhões de brasileiros estão inscritos no programa.

O Programa de Integração Social (PIS) é um direito do trabalhador formal da iniciativa privada. Ele está relacionado ao abono PIS/Pasep, seguro-desemprego e outros benefícios. Devido sua importância, é recomendável saber a situação do seu registro. Veja como realizar a consulta do PIS pelo CPF.

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Atualmente, o PIS está fazendo os pagamentos do abono, realizado anualmente. Em 2022, os repasses são para o ano-base 2020, pois houve atrasos por parte do governo. Os depósitos serão feitos até o mês de março e podem ser consultados no aplicativo da Carteira de Trabalho (Android e iOS).

Consulta do PIS pelo CPF: como fazer

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A consulta do PIS pelo CPF também pode ser feita por meio do aplicativo Caixa Trabalhador (disponível para Android e iOS). No caso, é necessário seguir a sequência detalhada abaixo:

  • Baixe o aplicativo;
  • Abra o aplicativo e informe o seu CPF na área do login;
  • Digite a sua senha do gov.br;
  • Após entrar, é só ir no canto superior da tela, onde estão os detalhes do PIS;
  • No mesmo aplicativo está a opção de tirar dúvidas.

Caso a pessoa não tenha uma conta no gov.br, será necessário criar uma de forma gratuita. A conta exige que o nome completo, data de nascimento, e-mail e CPF sejam informados.

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Quem não tem acesso à internet pode fazer a consulta do PIS pelo CPF por meio de uma ligação telefônica. Basta ligar para a Central Alô Trabalhador: número 158.

Em ambos os casos, a pessoa passa a saber se tem dinheiro a receber pelo abono ou pelas Cotas do PIS/Pasep.

PIS: quem tem direito

Além dos trabalhadores da iniciativa privada que estão ativos, veja quem mais tem direito ao PIS:

  • Aposentados ou idosos a partir de 60 anos de idade;
  • Quem recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC);
  • Pessoa com Neoplasia Maligna ou portadora de AIDS (participante ou dependente);
  • Pessoas consideradas como inválidas (participante ou dependente);
  • Se houver transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001;
  • Todos os beneficiários, segundo determina a Lei n° 13.932/2019.

Se o titular da conta do PIS falecer, o sucessor legal poderá obter os valores.

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