O Programa de Integração Social (PIS) é um direito do trabalhador formal da iniciativa privada. Ele está relacionado ao abono PIS/Pasep, seguro-desemprego e outros benefícios. Devido sua importância, é recomendável saber a situação do seu registro. Veja como realizar a consulta do PIS pelo CPF.
Atualmente, o PIS está fazendo os pagamentos do abono, realizado anualmente. Em 2022, os repasses são para o ano-base 2020, pois houve atrasos por parte do governo. Os depósitos serão feitos até o mês de março e podem ser consultados no aplicativo da Carteira de Trabalho (Android e iOS).
Consulta do PIS pelo CPF: como fazer
A consulta do PIS pelo CPF também pode ser feita por meio do aplicativo Caixa Trabalhador (disponível para Android e iOS). No caso, é necessário seguir a sequência detalhada abaixo:
- Baixe o aplicativo;
- Abra o aplicativo e informe o seu CPF na área do login;
- Digite a sua senha do gov.br;
- Após entrar, é só ir no canto superior da tela, onde estão os detalhes do PIS;
- No mesmo aplicativo está a opção de tirar dúvidas.
Caso a pessoa não tenha uma conta no gov.br, será necessário criar uma de forma gratuita. A conta exige que o nome completo, data de nascimento, e-mail e CPF sejam informados.
Quem não tem acesso à internet pode fazer a consulta do PIS pelo CPF por meio de uma ligação telefônica. Basta ligar para a Central Alô Trabalhador: número 158.
Em ambos os casos, a pessoa passa a saber se tem dinheiro a receber pelo abono ou pelas Cotas do PIS/Pasep.
PIS: quem tem direito
Além dos trabalhadores da iniciativa privada que estão ativos, veja quem mais tem direito ao PIS:
- Aposentados ou idosos a partir de 60 anos de idade;
- Quem recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC);
- Pessoa com Neoplasia Maligna ou portadora de AIDS (participante ou dependente);
- Pessoas consideradas como inválidas (participante ou dependente);
- Se houver transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001;
- Todos os beneficiários, segundo determina a Lei n° 13.932/2019.
Se o titular da conta do PIS falecer, o sucessor legal poderá obter os valores.