Saiba como funciona a inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica

Alguns critérios precisam ser cumpridos para que a Tarifa Social de Energia Elétrica seja concedida pelo governo federal. Veja detalhes.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um dos benefícios que são pagos pelo governo federal. Por meio dele, são concedidos descontos na conta de luz para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Aproximadamente 23,7 milhões de indivíduos estão inscritos no programa.

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Programa foi criado com objetivo de beneficiar famílias que não possuem condições de arcar com o valor total da conta de energia elétrica. Contudo, é preciso ficar atento no consumo máximo de energia e nos requisitos de renda.

Quem tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica?

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A inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica pode ser realizada de maneira automática, pelo próprio governo federal. Dessa forma, para ser beneficiário é preciso que se cumpra ao menos um dos requisitos determinados logo abaixo:

  • Família precisa estar registrada no Cadastro Único, inscrição atualizada, e renda de até meio salário mínimo per capita;
  • Família precisa estar registrada no Cadastro Único, inscrição atualizada, e renda de até três salários mínimos no total;
  • Família que possua, pelo menos, um membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Família algum componente que tenha alguma doença ou deficiência, conforme as regras do programa.

Além disso, é obrigatório que todos estejam com o endereço atualizado e com a conta no nome de algum componente da família.

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Tarifa Social: veja como é concedido o desconto

De acordo com a lei que cria esse benefício social, é a quantidade de consumo que determinar o desconto. Dessa forma, quanto mais economia a família fizer, maior será o desconto concedido. Veja abaixo:

  • Desconto de 65% para consumo de até 30 kWh/mês;
  • Desconto de 40% para consumo entre 31 e 100 kWh/mês;
  • Desconto de 10% para consumo entre 101 e 220 kWh/mês.

Quem é quilombola ou indígena pode ter descontos ainda maiores. Confira:

  • Desconto de 100% para consumo de até 50 kWh/mês;
  • Desconto de 40% para consumo entre 51 e 100 kWh/mês;
  • Desconto de 10% para consumo entre 101 e 220 kWh/mês.

Quem tiver consumo superior aos valores informados não poderá ter acesso ao desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica.

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