INSS: auxílio de R$ 1,2 mil será ampliado? Entenda o projeto

Auxílio de R$ 1,2 mil do INSS, para idosos e pessoas com deficiência, pode ter o critério de renda alterado. Saiba os detalhes.

Está tramitando em caráter conclusivo, junto à Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) que vai incluir novos atendidos ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). De acordo com o texto, o auxílio do INSS vai pagar R$ 1.212,00 para pessoas que tenham deficiência (PcDs) e idosos que tenham renda familiar de até meio salário mínimo.

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Com isso, o limite de ganhos, dentro dos requisitos para ser beneficiário BPC, seria ampliado. Atualmente, a regra do programa é que o pagamento será realizado para quem tem renda familiar que corresponde até um quarto do piso.

Os repasses para quem tem rendimentos mais altos (até meio salário mínimo per capita), por sua vez, dependerá de outros fatores, como grau de deficiência, por exemplo.

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O Benefício de Prestação Continuada é regido pela Lei 14.176/21, que estabelece todas as regras do programa, onde fixa que os repasses são no valor de um piso salarial vigente, atualmente em R$ 1.212,00. O texto vigente já permite o acesso de PcDs e idosos para aqueles que possuam renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa.

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Contudo, é necessário comprovar o grau da deficiência, a dependência de terceiros para atividades diárias e comprometimento do orçamento familiar com despesas médicas.

Por meio do novo projeto de lei 1832/20, o objetivo é retirar esses critérios que definem os beneficiários elegíveis para o auxílio do INSS. Dessa forma, o requisito que estabelece limite de renda de até meio salário mínimo deixará de ser condicional e passará a ser uma regra geral do benefício.

A pretensão é que mais famílias podem ser contempladas pelo programa. O texto já foi aprovado junto à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência na Câmara dos Deputados. Os próximos passos são:

  • Análise na comissão de Seguridade Social e Família;
  • Análise na comissão de Finanças e Tributação;
  • Análise junto à comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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