Entre os benefícios do governo federal, estão a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Auxílio Gás. Ambos chamam a atenção dos beneficiários por ajudarem nas despesas domésticas. Sendo assim, há a dúvida sobre a possibilidade do acúmulo de benefícios. Afinal, é possível acumular a Tarifa Social de Energia e o Auxílio Gás?
Para responder à pergunta, é preciso entender como funciona cada um dos programas e quem são as pessoas que podem recebê-los. Por isso, vamos começar com a Tarifa Social de Energia Elétrica.
Tarifa Social de Energia: quem recebe
A Tarifa Social de Energia Elétrica concede descontos de até 100%, dependendo do caso, na conta de luz. Para participar, é necessário que a pessoa seja registrada no Cadastro Único e cumpra ao menos uma das exigências a seguir:
- Estar em família com renda de até meio salário mínimo por pessoa;
- Fazer parte de família que possui renda total de até três salários mínimos;
- Ser uma pessoa que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Ter na família alguém que seja portador de doença ou seja considerado como pessoa com deficiência, conforme determinado em lei.
Auxílio Gás: como funciona
O Auxílio Gás foi criado por conta da alta do preço dos combustíveis. Assim, o programa paga, a cada dois meses, 50% do valor da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 kg. No momento. o repasse é de R$ 50.
Para receber o dinheiro, é preciso que a pessoa seja inscrita no Cadastro Único e cumpra ao menos um dos requisitos abaixo:
- Famílias que tenham renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606);
- Famílias que possuam alguém inscrito no Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Mulheres chefes de família.
O registro no Auxílio Gás é automático, sendo feito pelo Ministério da Cidadania. O dinheiro pode ser movimentado pelo Caixa Tem (Android e iOS) ou pelo cartão cidadão.
É possível acumular a Tarifa Social de Energia e o Auxílio Gás?
Sim. É possível acumular o a Tarifa Social de Energia e o Auxílio Gás. No entanto, é necessário que o beneficiário cumpra os requisitos dos dois programas. A Tarifa Social de Energia é mais fácil de ser obtida, pois basta cumprir as exigências para ser inscrito automaticamente no programa.
O Auxílio Gás possui um limite de pessoas participando por conta dos recursos disponíveis. Sendo assim, é preciso esperar que o governo inclua o nome durante revisões ou que expanda o cadastro.